FGTS inativo de falecidos pode ser sacado por dependentes

Veja o calendário de pagamento seguindo o mês de nascimento do beneficiário

Sacar FGTS inativo de falecido – O calendário de saque do FGTS inativo já foi disponibilizado, milhares de brasileiros já sabem as datas para saques dos valores retidos, mas, em meio a todas essas informações, muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre o FGTS inativo de pessoas falecidas. Explicaremos como proceder nesse caso, com base nas nossas leis.
Antes de mais nada, é válido informar que o FGTS é um “benefício de todos” e não há restrições para sacar o Fundo de Garantia por tempo de serviço inativo, mas é claro que é necessário estar dentro das datas que serão informadas abaixo. Continue lendo para sanar todas as dúvidas sobre o FGTS inativo de falecidos.

Quem tem direito ao FGTS inativo?
As contas inativas do FGTS poderão ser acessadas por todos os cidadãos. Essas contas são abertas a partir do momento em que há um contrato de trabalho com o cidadão, esse contrato, geralmente, é regido pela CLT.
As contas abertas no momento da admissão do colaborador são abastecidas mensalmente através de um desconto do salário de 8%. Os valores são guardados em uma especie de conta poupança da Caixa, porém, a sua movimentação está restrita a algumas variáveis que serão listadas abaixo.
Os saques estão retidos e só poderão ser sacados nas datas estipuladas no calendário acima.
Os saques só serão permitidos para as contas inativas até 31/12/2015.

Sacar FGTS inativo de falecido
Com base em processos já abertos contra algumas empresas e contra alguns órgãos do Governo, constatou-se que é permitido sacar FGTS inativo de falecido; esse saque poderá ser realizado pelos dependentes do mesmo.
Em algumas situações, o saque poderá estar retido e uma ação judicial deverá ser tomada. Mas é fato que, além do FGTS, o PIS/PASEP também poderão ser sacados pelos dependentes do falecido. Menores de idade não poderão fazer qualquer tipo de movimentação nessas contas.
Para Sacar FGTS inativo de falecido é necessário estar com os seguintes documentos em mãos:
RG do dependente;
CPF do dependente;
Atestado de óbito;
Documentos de identificação do falecido.
Esses documentos deverão ser apresentados na Caixa Econômica Federal e uma solicitação de saque será aberta.
É válido informar que se o dependente possuir o Cartão Cidadão também poderá efetuar o saque (é necessário possuir a senha do cartão).
O calendário utiliza o mesmo esquema de pagamento do PIS/PASEP e as liberações são realizadas de acordo com o mês de nascimento de cada cidadão.

Por consultafgtscaixa.com