Filhos do afeto

Dra. Lucimar Varela
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Dra. Cristina Ribeiro
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Rua: Sete de Setembro, 128, Sala 8 – Centro (Galeria Azzo)

Ao longo dos anos, nossa sociedade passou por grandes transformações. Transformações essas que refletiram em vários setores, inclusive, o familiar.
A família tradicional passou por profundas modificações, ou seja, houve uma época em que se acreditava que o casamento era para sempre. E com o passar dos anos, foi assumindo um novo contexto familiar. O que antes era atrelado ao conceito de casamento, hoje assume uma nova roupagem.
Nossa Constituição Federal confere a tutela jurídica ao afeto, isto é, através do afeto que estão surgindo novos tipos de família reconhecida por Lei. Aqui abordaremos mais especificamente a situação do filho do afeto, o que é bem comum hoje em dia.
O filho do afeto é aquele que tem um padrasto ou madrasta, em que há laços de afetividade.
Trazendo para um contexto prático, é o enteado que é tratado como filho e vê o padrasto como pai. É uma relação de amor e de cuidado. Esse afeto é fundado na convivência familiar e estável.
Assim podemos verificar que há duas figuras de extrema importância na vida desse filho: o pai e o genitor. O pai cria e dá carinho e o genitor tem relação com o material genético para a fecundação.
Para haver esse reconhecimento dessa afetividade/filho do afeto, há necessidade de ingressar na justiça através de um advogado. Sendo reconhecido o filho do afeto, será concedido a ele todos os direitos de um filho biológico, inclusive, alimentos e a adoção do sobrenome do pai do afeto (padrasto).
Somos advogadas atuantes na área de família, dentre outras, e nos colocamos à disposição para tirar qualquer dúvida a respeito deste assunto. Por ser extenso o tema, não foram esgotados todos os tópicos referentes a ele. Apenas foi uma resumida explanação a respeito.