Empresário desacata fiscal e é multado em mais de R$500,00 por não usar máscara em Cosmópolis

Empresário foi detido e multado na sequencia da ocorrência

Na tarde de quarta-feira, 06, um agente da Polícia Municipal deteve um cidadão por desobediência em relação ao Decreto que visa ações de cuidados e prevenção à COVID-19. O homem é um empresário. Ele foi detido e apresentado no Plantão Policial por desobediência, atentado à saúde pública, desacato e ainda foi multado.
De acordo com o histórico do Boletim de Ocorrência, o Policial Municipal estava em patrulha de rotina, em viatura solo, cumprindo o papel, naquele momento, de Agente de Postura, e, conforme Decreto, em vistas para pessoas que estivessem descumprindo o Decreto Estadual sobre o uso obrigatório de máscara facial.

Ainda segundo o histórico, o Agente relata que “nesta data, por volta das 10h30, estava na conduta de patrulha pela Avenida Ester, quando um indivíduo foi flagrado na fila de um Banco da região central da cidade, sem fazer o uso da máscara. Ainda com o carro em movimento, fiz um gesto para ele indicando o uso da máscara, mas, não fui atendido, sendo necessário o desembarque da viatura para orientação do uso da máscara. O mesmo se recusou a fazer uso, alegando que não estava causando risco a ninguém, somente a ele próprio. Além disso, proferiu palavras de baixo calão, ofendendo o fiscal de postura, com argumentos chulos”.

Diante da desobediência à lei e desacato, uma equipe de apoio foi deslocada para conduzir o indivíduo ao Plantão Policial da cidade de Cosmópolis e um fiscal da Vigilância Sanitária foi solicitado para a elaboração do auto de infração, além de multa.

Multa
A multa para pessoas sem máscaras cobrindo corretamente nariz e boca está fixada em 19 Ufesps, correspondentes a R$ 524,59.

A fiscalização pode multar o cidadão
O trabalho de campo é realizado pelos fiscais municipais e estaduais da Vigilância Sanitária, que poderão pedir apoio policial quando necessário. A abordagem preza pela educação e bom senso, visando, sobretudo, a conscientização sobre a importância do uso de máscara para proteção individual e coletiva.

Defesa
O infrator terá o número de CPF solicitado no ato de aplicação da multa e, na sequência, receberá o auto de infração com prazo de dez dias para defesa.  Caso o recurso seja aceito, a multa é cancelada. Se não, ela deverá ser paga.