Um homem foi detido logo após tentar fugir de um bloqueio de trânsito, realizado pela Ronda Ostensiva Municipal (Romu), no início da madrugada de quinta-feira (28).
Os Guardas realizavam uma fiscalização de trânsito, quando, em um momento, um veículo, ao perceber que o bloqueio estava sendo realizado, entrou uma rua antes, tentando se evadir.
Os Guardas, ao perceberem a atitude suspeita, decidiram acompanhar o veículo e realizar a abordagem. O veículo foi abordado no momento que estava sendo guardado na garagem de uma residência, no Jardim Beto Spana.
O proprietário do veículo foi abordado e passou por revista pessoal. Com ele, nada de ilícito foi encontrado, apenas a quantia de R$ 70,00 em dinheiro.
O veículo, um VW Voyage CL, 1989, bege, também foi revistado. Dentro do carro, os guardas encontraram cerca de nove microtubos, contendo pó branco, aparentando ser cocaína. Também estavam dentro do carro algumas pedras de crack e uma porção grande de maconha.
Questionado, o averiguado, 22 anos, informou aos Guardas que, dentro da residência, não haveria nada de ilícito.
Ao perceber que a casa poderia ser revistada, ele se evadiu, adentrando em uma mata próxima.
Os Guardas realizaram buscas e conseguiram deter novamente o averiguado.
A residência do rapaz foi averiguada e um ‘tijolo de maconha’ foi encontrado dentro do freezer.
Além da droga, outros materiais utilizados para a venda de entorpecentes, como embalagens plásticas, foram encontrados na casa. Uma balança de precisão também foi encontrada.
O jovem, juntamente com todo o material localizado pelos Guardas, foi conduzido ao Plantão Policial, da Delegacia local, para o registro do Boletim de Ocorrência.
No total, foram apreendidas porções de cocaína, de crack e de maconha. Uma quantia em dinheiro também foi apreendida.
A Autoridade Policial, que estava de Plantão, determinou o indiciamento do rapaz pelo crime de tráfico de drogas.
Todo o entorpecente encontrado foi apreendido e passará por exames periciais, no Instituto de Criminalística (IC), em Americana.
Após o registro da ocorrência, o indiciado permaneceu à disposição da Justiça.
B.O. 5182/2017