Hospital do interior é condenado a indenizar família por comunicar morte por WhatsApp

Prezados leitores, a pandemia do Coronavírus tem ocasionado vários males à nossa sociedade.
É fato que os hospitais e unidades de saúde têm atuado de forma intensiva e exaustiva, contudo, certas medidas que afrontam a dignidade da pessoa humana não podem ser toleradas.
Nestes últimos dias, recebemos a informação de um procedimento inadequado de um hospital que sofreu a reprimenda do Judiciário.
Um Tribunal de Justiça decidiu manter sentença que condenou um médico e Hospital, no interior de São Paulo, a indenizarem em R$ 5 mil o marido e o filho de uma paciente cuja morte foi informada por WhatsApp aos parentes.
De acordo com os autos, a paciente foi internada para a realização de cirurgia bariátrica. Nos dias seguintes, passou a apresentar dor, vômitos e hipertensão. Após a realização de uma nova cirurgia, foi encaminhada à UTI (Unidade de Terapia Intensiva), teve uma parada cardiorrespiratória e não resistiu.
Para comunicar o falecimento, o médico enviou uma mensagem de texto ao viúvo. “Os réus (médico e hospital) não observaram a ética médica, tampouco a questão humanitária envolvendo o assunto. Ora, a mera troca de mensagens sobre o estado da paciente não autoriza que a notícia sobre a morte ocorra da mesma forma, já que se trata de assunto extremamente delicado, que deve ser tratado com mais cuidado e zelo pelos réus”, escreveu o relator desembargador, que indicou ainda que o próprio hospital reconheceu a falha de seu colaborador.
Marido e o filho de paciente vão receber R$ 5 mil. Quanto ao valor da indenização, o desembargador entendeu que R$ 5 mil é “compatível com as peculiaridades da demanda, pois que afasta o enriquecimento sem causa dos autores e contribui para que os réus não reiterem no procedimento inadequado”.
A decisão merece ser utilizada de forma pedagógica para médicos e hospitais, que, mesmo suportando atuações críticas, devem se nortear pela adoção de medidas e procedimentos que observem a dignidade da pessoa humana.
Em nossa experiência, verificamos várias situações que se assemelham àquela anotada nas linhas acima, e poderiam ser evitadas se as empresas (hospitais) adotassem a orientação de advogado especializado na área.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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