Imposto de renda 2024: prazo para envio da declaração termina em 31 de maio

“É fundamental que os contribuintes estejam cientes dos limites estabelecidos pela Receita Federal para evitar problemas futuros”

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O prazo para o envio da declaração de imposto de renda de pessoa física se encerra em 31 de maio de 2024. Quem tiver rendimentos que se enquadrem nas seguintes categorias deve ficar atento às regras de obrigatoriedade:

Dorival Tetzner

– Rendimentos tributáveis: acima de R$ 30.639,90;
– Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: acima de R$ 200.000,00;
– Receita bruta da atividade rural: acima de R$ 153.199,50;
– Posse ou propriedade de bens ou direitos: acima de R$ 800.000,00.
Dorival Tetzner, que atua na área desde 1998, comenta sobre a importância de se atentar para os critérios de obrigatoriedade. “É fundamental que os contribuintes estejam cientes dos limites estabelecidos pela Receita Federal para evitar problemas futuros”.
Além disso, há novidades relacionadas aos criptoativos. Agora, na ficha Bens e Direitos, é obrigatória a individualização dos ativos que forem categorizados como “02 – Outras criptomoedas (altcoins)” ou “03 – Criptoativos (stablecoins)”. Também é necessário informar o nome da empresa e o CNPJ em que os ativos estiverem custodiados (exchanges), ou o modelo de carteira digital usado, quando realizar custódia própria (hot wallet e cold wallet).
Outra facilidade oferecida é a elaboração da declaração pré-preenchida pelo Gov.br, que é muito prática. No entanto, o contribuinte precisa ter a senha do Gov.br no mínimo “prata” ou “ouro” para utilizar esse serviço.