Imposto de Renda: saiba quais documentos preparar

A partir do próximo mês, março e abril serão o bimestre de declarações. Programa ainda não está disponível

Na segunda-feira, 02, a Receita Federal começou a receber as declarações do IR2020, com informações referentes a 2019. O prazo para entrega vai até dia 30 de abril. Desta forma, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no mesmo.
Uma das principais orientações é a separação dos documentos necessários com antecedência.
Dorival Carlos Tetzner é especialista na assessoria em Imposto de Renda da Pessoa Física, atende mais de 2 mil pessoas por ano e está nesta atividade há 21 anos.
De acordo com o profissional, a relação de documentos indispensáveis para o IRPF 2019 é a seguinte:
– Comprovante de rendimentos das empresas trabalhadas em 2019.
– Endereço completo com Rua, CEP, bairro e cidade.
– Celular.
– Título de Eleitor.
– Relação de Bens e direitos atualizados.
– Renavam do veículo.
– IPTU dos imóveis.
– CPF e data de nascimento dos dependentes.
– Informe de Conta Corrente em banco.
– CNPJ do Banco.
– Recibo de pagamentos feitos a médicos, planos de saúde, dentista e escola.

Dicas importantes
Dorival relata que o número de celular é importante para receber avisos de datas para restituição, porém, fica o alerta: “Qualquer mensagem que chegar no celular relatando dívida, pedindo depósito ou qualquer outra atividade que não seja relacionada a informações, é preciso estar atento para possíveis fraudes, visto que a Receita Federal não utiliza o mecanismo do SMS para isso!”.

A importância do endereço completo
“No ano passado e retrasado, muitas pessoas ainda não tinham decorado seu respectivo CEP por conta da recente alteração. Por isso, neste ano, o ideal é que as pessoas já procurem o serviço com esse detalhe anotado, decorado, para que não atrase o procedimento. O ano passado foi caótico devido à alteração de CEPs por rua”.

Quem deve declarar?
Entre outros argumentos fundamentais, é importante saber que a declaração não tem idade, mas sim, o rendimento em si. Dorival explica que “é possível, por exemplo, que uma criança de oito anos declare seu imposto de renda. Em uma situação desta, hipoteticamente, o pai pode ser falecido, a mãe não era casada, e a pensão é dela apesar da tutela de alguém. Sendo assim, a restituição e declaração são dela. Por isso que dizemos que não é por idade, mas, por renda”.

Novidades
“Quanto ao programa, houve uma mudança na estrutura quanto à recuperação de declaração gravada (ficou muito melhor recuperar as declarações). Porém, o programa ficou mais pesado, um pouco lento, mas está virando. As declarações ficaram mais fáceis de acompanhar”, fala Dorival.

Nova
“Permite criar novas declarações (Declaração de Ajuste Anual, Declaração Final de Espólio ou Declaração de Saída Definitiva do País) a partir da declaração de 2019, da declaração Pré-Preenchida ou declaração em Branco”, conta Dorival.

Em Preenchimento
“Permite o acompanhamento das declarações que ainda estão sendo trabalhadas. Funções disponíveis: Abrir, Excluir, Entregar, Imprimir Declaração, Salvar On-Line, Recuperar On-Line e Gravar Cópia de Segurança”, diz Dorival.

Transmitidas
“Permite o acompanhamento das declarações que já foram transmitidas.
Funções disponíveis: Retificar, Imprimir Declaração, Imprimir Recibo de Entrega, Imprimir
DARF do IRPF e Gravar Cópia de Segurança e Recibo de Entrega”, acrescenta Dorival.

Bens e Direitos
Para determinados bens e direitos é obrigatório:
– marcar se eles pertencem ao titular ou a dependente; e
– preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou direito informado.

Contas Pré-Cadastradas
“Pode ser selecionado na tela “Cálculo do Imposto” do “Resumo da Declaração” por meio do campo “Contas pré-cadastradas” algum dos bancos informados na Ficha “Bens e Direitos” nos Códigos “41 – Caderneta de poupança” ou “61 – Depósito bancário em conta corrente no País” para Débito automático ou Crédito da Restituição”.

Rendimentos recebidos acumuladamente – Isenção 65 anos
“É possível informar na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente o valor da parcela isenta 65 anos. Essa isenção somente será utilizada caso o contribuinte selecione a opção Ajuste Anual como forma de tributação do Rendimento Recebido Acumuladamente. Caso seja selecionada a opção tributação exclusiva na fonte, essa parcela será somada ao rendimento tributável”.

Contribuição Previdenciária Empregado Doméstico “Por falta de previsão legal, não é mais dedutível o valor de Contribuição patronal pago à Previdência Social pelo empregador doméstico”, finaliza.

Dorival Carlos Tetzner – Assessoria de Imposto de Renda – Rua Otto Herbst, 627 – Próximo ao Enxuto –
Telefone (19) 99179-9526