Inadimplência da taxa condominial é o principal problema dos residenciais na cidade

Bruna Chaves Gonçalves OAB/SP 340.379 Administradora: Gonçalves & Bianchin Administração de Condomínios Contato: (19) 99553 1450 (19) 99343 5901 E-mail: goncalvesebianchin@gmail.com

A gestão de um residencial demanda muito mais do que apenas um síndico. Toda parte burocrática de um condomínio deve ser administrada por profissionais da área de direito condominial.
“Nosso trabalho gira em torno da confecção de balancetes, gerenciamento dos gastos, suporte ao síndico e aos condôminos, além da organização de assembleias e editais. É claro que tudo dentro do regulamento interno desenvolvido pelos próprios moradores”, explica a advogada Bruna Chaves Gonçalves, de 32 anos.
Hoje, segundo Bruna, um dos maiores problemas dos residenciais municipais é a inadimplência do pagamento da taxa condominial. “Infelizmente, esse é o principal desafio que levamos como administradores. Um condomínio é uma empresa privada que não visa lucros. É um lugar de pura cooperação. O pagamento da taxa é de suma importância para lidarmos com as dívidas do local. Por exemplo, em muitos residenciais, a caixa d’água é movimentada pela energia e, se houver grande inadimplência, não há como pagarmos a mesma, resultando na falta de água para os moradores”, alerta a advogada.
A solução para estas ocorrências se inicia com o trabalho de conscientização do pagamento. O oficial de justiça passa a enviar cartas para realizações de acordos com o proprietário. “Nestes casos, podemos parcelar o valor da inadimplência em correspondência ao prazo que resta do mandato do atual síndico. Por exemplo, se o mesmo ainda estará na gestão do local por 18 meses, as parcelas ocuparão o mesmo período. Isso também se aplica a casos onde síndico terá o seu cargo por mais 3 meses, apenas. O proprietário terá, igualmente, 3 meses, para efetuar o pagamento da dívida”, esclarece.
Caso o morador insista em manter a dívida, o processo torna-se mais burocrático. Ao invés do envio de cartas, inicia-se uma ação de execução do título extra judicial, onde o morador é citado pelo oficial e possui apenas 3 meses para efetuar o depósito. “Ainda assim, há quem não pague, o que torna o processo mais sério ainda”, alerta.
A partir de então, o oficial realiza uma visita ao imóvel para avaliar bens penhoráveis presentes no ambiente. “Há alguns objetos impenhoráveis, como uma cama, um bebedouro, um fogão ou geladeira, uma televisão de tubo e tudo o que a pessoa não possa viver sem. Já com relação a televisões de 50 polegadas, ar condicionado e bens que vão além do necessário, o oficial já inicia o processo para penhorá-los”, explica.
Em casos de carros ou motos, registrados no nome do proprietário, também é classificado como penhorável. “E se não registrar-se nenhum bem para penhor, passamos a realizar o processo com o próprio imóvel, seja ele apartamento ou casa, mas, este fim leva um grande período de tempo”.
Para Bruna, o pagamento se mostra muito necessário. “O condomínio é o quintal de cada um que ali vive. Todos devem fazer sua parte para que haja igualdade dentro do ambiente”, conclui.