Índice de divórcio no Brasil aumentou pós-pandemia

Corresponde ao maior número já visto desde 2015

Camila Bellé Advogados (19) 3812-6165 (19) 9.8925-7141 contato@camilabelleadv.com.br Rua Campinas, 801, sala 06, Cosmópolis-SP

Com a mudança de cenário trazida em virtude da pandemia da COVID-19, muitos lares acabaram sendo afetados em suas relações matrimoniais, econômicas e culturais.
Redução das condições econômicas, tentativa de fazer com que o outro participe mais da vida dos filhos, violência doméstica, divergências culturais e etc. Nota-se que diversos são os motivos pelos quais podemos verificar os conflitos gerados em uma convivência sem interrupções.
A partir disso, os casais buscaram fontes para solucionar suas divergências encontrando amparo no divórcio para colocar fim nos desentendimentos.
Assim, houve o aumento de demandas para oficializar a separação. De acordo com os dados do Colégio Notarial do Brasil, divulgados pelo jornal O Tempo, de janeiro a junho de 2021, foram realizados 37.083 divórcios, significando um aumento de 24% desde o início da pandemia. Logo, ao final do ano de 2021, foram oficializados cerca de 80.573 divórcios. Número este que corresponde ao maior número já visto desde o ano de 2015.
Além disso, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou que o número de divórcio no Brasil cresceu 75% em cinco anos e, na metade do ano de 2020, o total de divórcios foi para 7,4 mil.
Isso porque, com a necessidade de se resolver a separação o mais rápido possível e com uma boa segurança jurídica, a tecnologia foi fundamental para auxiliar os casais, tendo em vista que a possibilidade de resolver o divórcio por videoconferência auxiliou para que os casais pudessem resolver mais facilmente o rompimento da convivência.
Diante disso, para se realizar um divórcio, resolvendo pessoalmente, ou ainda, virtualmente, deve-se entender que pode ocorrer de quatro maneiras:
• Judicial: quando há a presença de menores de idade;
• Consensual: o casal entra em comum acordo;
• Litigioso: quando o casal não entra em consenso sobre alguma questão;
• Extrajudicial: quando não existem filhos menores de idade e não há divergência sobre a partilha de bens, sendo que é realizado através do cartório de notas.
Além disso, para que o divórcio consiga, de fato, proteger os direitos daqueles que fazem parte da relação matrimonial, como partilha dos bens, guarda e pensão alimentícia para os filhos, é de suma importância a orientação de um advogado especializado na área, a fim de buscar as melhores soluções para as partes.
Diante disso, orienta-se a busca por um advogado de confiança nesse momento tão delicado. Assim, você pode garantir que não haja prejuízos econômicos ou emocionais ao casal, sendo certo que o profissional buscará resolver o conflito da melhor maneira possível.
Possui dúvidas quanto ao assunto? Nossa equipe está pronta para te atender, venha nos conhecer.