INSS: prova de vida e apontamentos

Trataremos neste artigo de tema muito relevante para nossos aposentados e pensionistas.
Vivemos tempos complicados com pandemia da Covid-19, crise econômica, turbulência política.
Neste cenário, atuando na advocacia do direito público, somos indagados rotineiramente acerca de procedimentos adotados pelo INSS.
É fato notório a vulnerabilidade de nossos aposentados e pensionistas, e nesta oportunidade falaremos sobre a exigência da prova de vida.
A obrigatoriedade da prova de vida anual para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguirá suspensa até o fim de abril.
A partir de maio, volta a ser obrigatória.
A prova de vida anual, obrigatória para que aposentados e pensionistas do INSS não tenham seus benefícios bloqueados, está suspensa desde março do ano passado, em razão da pandemia de Covid-19. A suspensão vem sendo prorrogada desde então.
Um decreto publicado em 20 de janeiro de 2021 havia prorrogado a suspensão da obrigatoriedade até fevereiro.
O INSS anunciou a ampliação de um projeto piloto que permite a 5,3 milhões de beneficiários realizarem o procedimento por meio digital. O serviço está disponível no aplicativo meu.gov.br, que pode ser baixado em celulares com sistema operacional Android e iOS.
Apesar da suspensão da obrigatoriedade ter sido novamente prorrogada, o INSS incentiva que os beneficiários regularizem a situação o quanto antes.
Importante que nossos aposentados e pensionistas fiquem atentos a estes procedimentos do INSS, para não serem surpreendidos com a suspensão do pagamento do benefício.
A questão previdenciária é muito sensível para os operadores do direito, necessitando de um conhecimento específico pelos profissionais que atuam neste seguimento.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
advtrefiglio@hotmail.com
Telefone: (19) 99773-6634