Josias Pereira deve ser afastado do cargo novamente

O vereador Josias Pereira deve ser afastado novamente das atividades parlamentares nos próximos dias. Um Efeito Suspensivo, da Liminar concedida pela Juíza Dra. Maria Thereza Nogueira Pinto, em primeira instância, foi concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Josias havia sido afastado da Câmara dos Vereadores após a leitura do Relatório da Comissão Especial de Inquérito e a abertura de uma Comissão Processante, que julgará os atos praticados pelo vereador durante o seu mandato legislativo.

Como o regimento interno da Câmara dos Vereadores prevê o afastamento do vereador durante a realização da Comissão Processante, Josias teve que ser afastado, por um ato da mesa diretora da Câmara.

O advogado, que representa o vereador, entrou com pedido de Liminar, no dia 04 de novembro, na Vara Cível, da Comarca de Cosmópolis, questionando a decisão tomada, prevista no Regimento Interno.

A Juíza, Dra. Maria Thereza Nogueira Pinto, decidiu, na sexta-feira (6), que a Liminar, que autorizava a volta do vereador às suas atividades parlamentares, deveria ser concedida.

Na segunda-feira (9), a Câmara de Vereadores foi notificada por um oficial de Justiça e o vereador já participou da Sessão Ordinária da Câmara naquele dia.

Na Sessão que marcou a volta do vereador, alguns simpatizantes de Josias, além de familiares, estiveram presentes durante a Sessão. Fogos de artifício foram soltos antes do início dos trabalhos, na praça em frente ao plenário da Câmara.

Durante a ‘Palavra do Vereador’, Josias declarou que: “Eu acredito muito na Justiça. Por quê? Eu sabia que a Justiça ia fazer o que tinha que fazer. Parabéns para a Justiça. Foi segura, foi bastante sábia na sua decisão.”

O advogado da Câmara dos Vereadores, na terça-feira (17), enviou a petição, informando no processo que entraria com um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, questionando a decisão da concessão de Liminar, o que aconteceu no mesmo dia.

Na quinta-feira (19), o Desembargador Vicente Abriu Amadei, que recebeu a relatoria do Agravo de Instrumento, emitiu parecer favorável ao pedido feito pelo Departamento Jurídico da Câmara e concedeu a antecipação de tutela, que é uma decisão intermediária, afastando Josias Pereira até o julgamento do Agravo de Instrumento.

Em sua decisão o Desembargador despachou:
Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Cosmópolis contra decisão interlocutória do Juízo da Vara Única da Comarca de Cosmópolis (fls. 836), em mandado de segurança impetrado por Josias Pereira. O recurso é tirado de decisão que deferiu a liminar pleiteada, para reconduzir o agravado ao cargo de vereador, do qual havia sido afastado. O agravante pretende a reforma da decisão, sustentando sua ilegalidade, pois, em síntese: (a) o afastamento do agravado decorre de expressa disposição do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cosmópolis, em razão da abertura de processo de cassação contra ele; (b) o mérito do processo de falta de decorro parlamentar cabe exclusivamente ao órgão legislativo decidir, e não ao Judiciário; (c) a Comissão Especial de Inquérito apurou regularmente os fatos denunciados contra agravado, recomendando a abertura de processo de cassação; (d) não há vícios formais ou procedimentais nos processos e atos praticados. 2.- Processe-se com o efeito suspensivo pretendido, pois examinados os autos de forma compatível com esta fase procedimental, tem-se, a princípio, por relevantes os fundamentos deduzidos pelo agravante e iminente o risco de haver prejuízo por retardo na prestação jurisdicional. Sem que haja análise aprofundada do mérito, é certo que há determinação expressa no Regimento Interno da Câmara Municipal que impõe o afastamento do vereador denunciado em processo de cassação de mandato, a respeito do qual não há prova inequívoca de vício formal. 3.- Assim, com fulcro no art. 527, III, do CPC, defiro a antecipação da tutela recursal, para suspender a decisão recorrida, até julgamento deste agravo. Oficie-se, por fax, com urgência, para comunicação. Dispensadas as informações do Juízo a quo, intime-se o agravado para resposta no prazo legal (art. 527, V, do CPC). Int.

Devido ao feriado da Consciência Negra, que aconteceu em algumas cidades na sexta-feira (20), a publicação da decisão deve acontecer apenas na terça-feira (24), porém, a mesma já está disponível para consulta no site do Tribunal desde sexta-feira (20).

Após a publicação da decisão, o vereador Josias Pereira deve ser novamente afastado de suas atividades parlamentares até o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento, que deve acontecer nos próximos dias.