Jurídico: Entenda sobre Cadastro Positivo na relação de consumo

Dr. Antonio Trefiglio, advogado, OAB/SP nº130.707

A relação de consumo encontra-se delimitada por leis que regulam direitos e deveres entre as partes envolvidas.
Bancos de dados do consumidor são instituídos objetivando propiciar um serviço eficiente aos envolvidos, inclusive para baratear eventual concessão de crédito a um consumidor classificado como bom pagador.
O Cadastro Positivo é um banco de dados no qual são registrados os pagamentos e as operações de crédito em andamento por parte dos consumidores. Essas informações formam o histórico de crédito do consumidor e podem ser usadas, por exemplo, para o consumidor pleitear crédito no mercado com juros mais baixos.
O banco de dados é composto apenas por informações de pagamento do consumidor, funcionando como histórico positivo de crédito. Com estas informações, os credores podem analisar as melhores opções de crédito de acordo com o perfil de pagamento de cada pessoa.
O que está disponível para consulta no cadastro positivo são informações de pagamento de contas, como: cartões de crédito, empréstimos e financiamentos, água, luz, telefone etc. Dados como salário, informações de saldos bancários, limites disponíveis ou detalhes das compras que aparecem nas faturas dos cartões de crédito são sigilosos.
O consumidor tem acesso ao seu histórico de pagamento sempre que necessitar, acessando seu cadastro junto às empresas que administram o banco de dados. As empresas credoras podem consultá-las para análise da concessão de crédito e assim realizar a melhor proposta de acordo com o perfil do cliente.
O Cadastro Positivo permite que os consumidores sejam avaliados pelas contas que pagam rotineiramente, como as de água, luz, telefone, a fatura de cartões de crédito, e outras contas. Estas informações permitem também análises mais justas e individualizadas, identificando com mais correção o pagador pontual daquele não tanto rigoroso nas datas, viabilizando assim taxas de juros mais adequadas a cada perfil.
Trata-se, portanto, de um direito do consumidor e do comerciante, acessível mediante consulta, e que pode gerar benefícios a toda a sociedade.