A 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) determinou o bloqueio de bens imóveis da Eli Lilly, multinacional norte-americana do setor farmacêutico, no limite de até R$ 500 milhões.
A medida visa garantir o pagamento do tratamento de saúde de trabalhadores expostos a contaminantes na fábrica da empresa em Cosmópolis.
A decisão é de sexta-feira (12/7) e atende ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão argumenta que a empresa está saindo do Brasil e pode descumprir decisão de 2018 que a obriga a pagar a cobertura de saúde a ex-trabalhadores diretos e terceirizados, além dos filhos que nasceram durante ou após a prestação de serviços, de forma vitalícia.
A magistrada decretou a indisponibilidade dos bens imóveis e a realização de pesquisas através de convênios para que sejam encontrados bens da multinacional, com o objetivo de fazer futura averbação premonitória, caso os bens listados não atinjam o valor de R$ 500 milhões.
A decisão dá 30 dias para a empresa mostrar documentos em que constem contratos com terceirizadas e a relação de terceirizados que prestaram serviços na fábrica, além de documentos que “possam ser utilizados para a individualização dos beneficiários da ação civil pública ajuizada, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo”.
O processo original, que definiu as indenizações, também está em grau de recurso. O pagamento dos R$ 500 milhões só ocorrerá se o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantiver a decisão.
Resumo da situação pelo Advogado de Cosmópolis Dr. André Theodoro – OAB/SP n. 258.042:
“Essa decisão foi proferida em um processo cautelar que o Ministério Público do Trabalho ingressou contra a Lilly em razão de ela ter noticiado que estaria fechando sua última fábrica no Brasil. Com receio de a ação principal ficar sem condições de ser cumprida por parte da empresa, o MP requereu a indisponibilidade do seu patrimônio, o que foi acolhido pelo judiciário. Essa medida visa tão somente assegurar que a ação principal será paga pela empresa. Em relação a esta ação principal, ainda estamos aguardando o julgamento definitivo no âmbito do TRT15, pois somente depois desse julgamento definitivo é que poderemos exigir o que de direito em favor do trabalhador.
Retrospectiva do Caso:
A multinacional americana Eli Lilly foi alvo da uma ação civil pública em 2008 após a abertura de um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a produtos contaminantes na fábrica de medicamentos em Cosmópolis.
Além disso, o relatório apontou descarte irregular de lixo tóxico no solo, atingindo o lençol freático. A fábrica funcionou em Cosmópolis por 27 anos.
O Ministério Público, na época, disse que centenas de pessoas passaram pela fábrica desde o ano de 1977, quando ela foi inaugurada em Cosmópolis. Desde então, muitos estão recebendo tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) porque a empresa não admitiu a contaminação dos funcionários na fábrica, e por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde.
Os laudos técnicos apontaram a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, como herbicidas, benzeno, xileno, estireno, naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno, cumeno, entre outros, muitos com potencial cancerígeno.
Por conta disso, em 2004, as próprias empresas realizaram uma auto-denúncia à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), admitindo a contaminação da água e do solo da região, mas afirmaram que não houve prejuízo à saúde humana.
Em primeira instância, a Eli Lilly foi condenada pagar indenizações de R$ 1 bilhão, em maio de 2014. Porém, conseguiu redução pela metade na decisão do ano passado – R$ 500 milhões.
Processos 0010708-19.2019.5.15.0126 e 0028400-17.2008.5.15.0126
Solicitamos a posição da Eli Lilly sobre a medida cautelar e liminar concedida pela Justiça do Trabalho, que decretou a indisponibilidade de bens imóveis de até R$ 500 milhões da multinacional farmacêutica, que se pronunciou, em nota oficial para a imprensa. Veja na íntegra:
“Em relação à decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia de atender, parcialmente, aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a indisponibilidade de bens imóveis da Eli Lilly, a companhia esclarece que:
A Eli Lilly do Brasil, subsidiária da indústria farmacêutica norte-americana Eli Lilly and Company, informa que, quando intimada da decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, avaliará as medidas que tomará contra essa decisão. Sobre o processo original, a companhia apresentou embargos de declaração contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que ainda estão pendentes de julgamento perante aquele Tribunal. Após decidido esse recurso, a companhia terá a oportunidade de recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.
Sobre o fechamento da fábrica, a Lilly está buscando realinhar as atividades globais de manufatura de produtos sólidos, que incluem comprimidos e cápsulas. Esta é uma continuação de nossos esforços nos últimos anos para equilibrar a capacidade de produção com as necessidades do nosso portfólio, que inclui um número crescente de produtos biológicos. Como resultado disso, estamos finalizando as operações da nossa planta de manufatura e embalagem no Brasil, o que ocorrerá apenas no curso dos próximos três a quatro anos.
Além disso, nossa planta de produção de medicamentos sólidos de Madri, na Espanha, deixará de fabricar medicamentos e focará suas atividades na embalagem de produtos vendidos fora dos Estados Unidos. Nossa fábrica de Porto Rico será a responsável por produzir nossos medicamentos sólidos orais. Mesmo com essa mudança, a companhia manterá mais de 500 postos de trabalho ativos no país. A parte administrativa e de vendas da afiliada brasileira não sofrerá impacto desta decisão e continuará a operar normalmente. O Brasil continua a ser um mercado importante para a companhia, com expectativas de crescimento e lançamentos de novos produtos nos próximos anos. A companhia lançou seis novos produtos no Brasil em 2018 e pretende lançar 2 a 3 novos produtos por ano nos próximos anos. A Lilly projeta crescimento em seu faturamento acima da média do mercado nos próximos anos no país”.
Eli Lilly do Brasil
A ABL também se posicionou oficialmente sobre o caso. Veja na íntegra:
“A ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA (ABL) informa que ainda não foi notificada do ajuizamento da medida cautelar – execução provisória suplementar à ação civil pública, promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Paulínia e, tampouco, da liminar concedida.
A ABL esclarece que foi criada em 2003, pertence a um grupo italiano e reforça que as atividades não têm nenhuma ligação com a Eli Lilly. A ABL foi arrolada no processo apenas por estar instalada na área que antes pertencia a Eli Lilly, como subsidiária, ou seja, só será responsável caso a Eli Lilly não cumpra a determinação judicial.
A ABL informa que, quando for notificada, e se assim for, os termos constantes na liminar, não terá qualquer restrição em apresentar documentos de seus arquivos, a partir do início de suas operações em Cosmópolis, em agosto de 2003, destinados à identificação de eventuais beneficiários do plano de saúde, sendo confirmada a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
A ABL ratifica que é uma empresa com responsabilidade socioambiental como valor intrínseco às suas atividades e todo o processo produtivo de antibióticos destinados para uso hospitalar segue um rígido controle de qualidade em todas as suas etapas, atestado por órgãos responsáveis do Brasil e do exterior. A empresa tem o compromisso de salvar vidas humanas”.