Justiça decide que Lei Maria da Penha é aplicável a mulheres trans

O mês de março foi pautada pela defesa dos direitos das mulheres, sendo nossa sociedade plural e democrática

Prezados leitores, este artigo trará a baila a questão afeita a possibilidade de utilização da Lei Maria da Penha pelas mulheres trans.
O mês de março foi pautada pela defesa dos direitos das mulheres, sendo nossa sociedade plural e democrática.
Segundo o conceito atual no mundo jurídico, uma mulher transexual é uma pessoa que foi atribuída ao sexo ou gênero masculino ao nascer e que possui uma identidade de gênero feminina.
O presente artigo não objetiva fazer defesa de questão de gênero, ou enveredar por discussões sobre este tema, mas sim, trazer ao conhecimento do público que o Judiciário vem adotando recentemente entendimentos que em datas passadas não adotava.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na noite do dia 05/04/2022, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres transexuais. A lei, sancionada em 2006, protege as mulheres de atos de violência doméstica.
Esta foi a primeira vez que a questão foi julgada pela corte superior e a decisão gera precedentes para julgamentos em outras instâncias da Justiça.
O caso julgado ocorreu em SP, onde desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram medidas protetivas para uma mulher transgênero. A decisão foi revertida através de um recurso pedido pelo Ministério Público de São Paulo.
Os ministros da Sexta Turma do STJ intepretaram que o artigo 5º da Lei Maria da Penha que a tipificação da violência doméstica e familiar contra a mulher não envolve aspectos biológicos, portanto, se aplica a mulheres transgênero.
Os operadores do direito devem se manter atualizados dos posicionamentos adotados pelos Tribunais, que são tipificados como precedentes ou jurisprudências.
A ciência do direito não é estática, passível de alterações de entendimento com o tempo, exigindo do operador do direito constante atualização.
Lembremos que a advocacia é essencial à justiça, devendo o advogado rotineiramente buscar se atualizar.
O advogado não deve pautar-se por posturas dogmáticas, mas sim, buscar conhecimentos nas mais variadas fontes para defender adequadamente seu cliente.
Entendo que, enquanto pessoa, o advogado pode ter sua crença e valores ideológicos, contudo, enquanto profissional, deve se atualizar e disponibilizar a seu cliente informações adequadas sobre o entendimento dos Tribunais sobre temas atuais.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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