Decisão atende aos pedidos do MPT Campinas, com o objetivo de proteger trabalhadores das plantas industriais exploradas pelas duas empresas, e, também, toda a coletividade da região de Cosmópolis
“O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), ordenou a execução imediata de parte da sentença proferida contra a multinacional farmacêutica Eli Lilly e a empresa Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL Antibióticos), determinando que elas se abstenham de explorar atividade econômica nas áreas potencialmente lesivas à saúde dos trabalhadores, em razão da degradação ambiental ocasionada pela contaminação de solo, água e ar nas suas plantas industriais. Atualmente, a planta de Cosmópolis (SP) é utilizada para as operações da ABL Antibióticos.
A decisão também proíbe as empresas de enterrarem, em suas unidades industriais, os resíduos líquidos e sólidos resultantes dos processos fabris. Foi determinada a realização de perícia por parte de dois especialistas, que já atuaram no processo anteriormente, para averiguarem as atuais condições ambientais, nos termos do que foi deferido pelo juízo. A multa imposta pelo descumprimento da medida judicial é de R$ 100 mil por dia, no mínimo, para cada obrigação descumprida (a ser cobrada quando esgotadas todas as possibilidades de recurso).
Conforme a determinação do juízo de Paulínia, o risco aos trabalhadores é “patente, uma vez que a contaminação ambiental já restou devidamente apurada nos autos da ação principal, tendo sido, inclusive, objeto de auto denúncia pela 1ª executada e a ausência de delimitação da área contaminada e a tomada de medidas capazes de impedir a continuidade da contaminação podem ocasionar danos irreparáveis, não apenas aos substituídos, como, também, a toda coletividade, ante a possibilidade de continuidade da contaminação do solo e mananciais”.
A Eli Lilly e a ABL foram alvo no ano de 2008, de uma ação civil pública do MPT, após a instrução de um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários, não só a contaminantes no processo produtivo da fábrica, mas, também, a gases e metais pesados decorrentes da queima de lixo tóxico de terceiros através de um incinerador existente no local.
Segundo relatado pelos trabalhadores, centenas de pessoas passaram pela fábrica desde o ano de 1977, quando iniciadas as atividades, em Cosmópolis. De lá pra cá, os trabalhadores somente têm acesso a tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que a empresa não admite o fato de que a contaminação existente tenha afetado seres humanos, e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem dezenas de processos individuais contra a Lilly e a ABL na Justiça do Trabalho, sendo que, em alguns deles, houve acordo entre as partes.
Os laudos técnicos apontaram a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas ao terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno. Por conta disso, a Eli Lilly se autodenunciou à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região. Há processos ativos contra as companhias em outros ramos do Judiciário.
Em duas instâncias, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 milhões, além do custeio, irrestrito, de tratamento de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados – que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial -, assim como aos filhos desses trabalhadores, nascidos no curso ou após a prestação de serviços.
No ano passado, o MPT ingressou com outro pedido de execução provisória da sentença, com o objetivo de garantir o tratamento de saúde de centenas de trabalhadores expostos a contaminantes na planta industrial do grupo econômico. O grupo composto por cinco procuradores do MPT pediu a indisponibilidade imediata de bens da Eli Lilly até o limite de R$ 500 milhões para a garantia de cumprimento das obrigações que constam na decisão judicial, especialmente a obrigação de proporcionar ampla cobertura de saúde dos beneficiários.
Essa medida também contém pedidos para que as duas rés apresentem listagens de empregados e de ex-empregados que trabalharam na planta, a partir de 1977 – ano em que se iniciou a produção da fábrica e a utilização do incinerador -, assim como relação de trabalhadores terceirizados e autônomos que prestaram serviços à multinacional pelo período de, ao menos, seis meses, além de seus filhos, nascidos no curso ou após a prestação de serviços. O processo aguarda julgamento definitivo para início da execução”.
Assessoria do MPT
Eli Lilly emite comunicado à Imprensa
“Em relação à decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia de atender aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), ordenando a execução imediata de parte da sentença proferida contra a multinacional farmacêutica Eli Lilly e a empresa Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL Antibióticos), a Eli Lilly esclarece que a sua antiga planta em Cosmópolis é operada pela ABL desde 2003. A Eli Lilly, desde 2005, vem conduzindo um bem-sucedido processo de remediação da área, reportando os progressos realizados periodicamente para a CETESB. Com relação à ordem liminar expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Cosmópolis, a Eli Lilly está pronta a colaborar com a perícia determinada pela ordem judicial”.
Por Eli Lilly do Brasil
ABL emite comunicado à Imprensa
“A ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA. esclarece que, desde abril de 2003, constitui empresa voltada exclusivamente à produção e industrialização de antibióticos hospitalares para humanos, não fazendo uso de quaisquer das substâncias que contaminaram o solo de parte da propriedade.
A ABL está instalada, desde o início de seu processo produtivo (setembro/2003), em área distante das áreas de remediação ambiental que estão sendo desenvolvidas pelo proprietário anterior. A ABL continua suas operações com formal e expressa autorização e fiscalização das autoridades ambientais e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – CETESB e ANVISA.
A opção de enterrar resíduos, sólidos e/ou líquidos, fez parte de orientações normativas dos órgãos públicos que vigoraram até meados de 1986 e foram substituídos pelo processo de incineração, procedimento que está implantado na propriedade desde meados de 1992, e ainda constitui o meio mais eficaz e seguro de descartes.
A ABL reitera que é uma empresa com responsabilidade socioambiental como valor intrínseco às suas atividades e todo o processo produtivo de antibióticos destinados para uso hospitalar, segue um rígido controle de qualidade em todas as suas etapas, atestado por órgãos responsáveis do Brasil e do exterior. A empresa tem o compromisso de salvar vidas humanas”.
Por ABL Antibióticos do Brasil