Justiça Eleitoral: multa e ponderações

Traremos ao conhecimento do nosso querido leitor considerações acerca da questão relacionada à multa eleitoral, a Justiça Eleitoral e a quitação/pagamento. Ainda estamos sofrendo com a pandemia e muitos serviços vêm sendo realizados de forma remota. O atendimento da Justiça Eleitoral está sendo basicamente realizado de forma não presencial, objetivando evitar aglomerações. A iniciativa da Justiça Eleitoral vai de encontro com a preocupação sanitária de distanciamento entre as pessoas.
O nosso eleitor pode ter realizado alguma ação ou omissão que resultou na aplicação de multa pela Justiça Eleitoral. Esta multa poderá acarretar problemas para o eleitor, inclusive, para obtenção de certidão e outras situações para o pleno exercício de sua vida pessoal e profissional.
A Justiça Eleitoral disponibiliza ao eleitor a oportunidade de regularizar sua situação sem a necessidade de ir presencialmente ao Cartório Eleitoral. Tivemos, no ano de 2.020, eleições e o nosso eleitor pode ter sido apenado a pagar a multa em razão de algum ato ou omissão.
O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral pode emitir a guia de multa no site da Justiça Eleitoral e realizar o pagamento no Banco do Brasil. Em até 72h, o sistema reconhecerá a quitação, não sendo necessário apresentar o comprovante ao cartório eleitoral. Para emitir a guia de multa, acesse: https://www.tre-sp.jus.br/eleitor/tresp-quitacao-de-multas.
Políticos que têm a pretensão de se candidatar em eleições futuras devem ficar atentos a esta questão da multa, sendo que, com esta oportunidade disponibilizada pela Justiça Eleitoral, poderão regularizar sua situação sem ter que ir presencialmente ao cartório eleitoral.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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