Cosmópolis, 4 de junho de 2025

Justiça reconhece legalidade da venda da Urca pela Prefeitura de Cosmópolis

Sentença de mérito da Juíza da 1ª Vara de Cosmópolis reconheceu legalidade da licitação feita pela Prefeitura, que garantiu a venda para Supermercado Arena

No início da tarde desta segunda-feira, a Juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis, Dra Maria Thereza Nogueira Pinto, julgou improcedente a ação popular movida pela advogada Aline Diniz, e reconheceu a legalidade da licitação e da alienação do imóvel da antiga URCA para o grupo de atacado Arena.

Segundo a Juíza, ”a decisão do Município de destinar parte do terreno à construção de uma escola e utilizar os recursos obtidos com a venda do restante para financiar essa construção está em conformidade com a legislação. Essa abordagem garante que a finalidade pública original seja mantida e que os recursos necessários para a obra sejam obtidos de maneira viável”

Ressaltou a Juíza que, “esta estratégia permite que o município obtenha os fundos necessários para cumprir a finalidade educacional sem precisar de recursos adicionais que poderiam não estar disponíveis devido à escassez financeira”.

Além disso, quanto a ao tumulto processual criado pela autora popular, observou que “simplesmente discordar das razões apresentadas não é suficiente para considerar o ato ilegal. O objetivo de arrecadação, desde que bem justificado, não impede a alienação. Além disso, a previsão legal de que o imóvel desafetado, localizado na região central da cidade, será destinado ao uso comercial e à construção de um Complexo Educacional demonstra que o interesse público, representado pela promoção do comércio local e da educação, foi mantido”.