Justiça reconhece legalidade da venda da Urca pela Prefeitura de Cosmópolis

Sentença de mérito da Juíza da 1ª Vara de Cosmópolis reconheceu legalidade da licitação feita pela Prefeitura, que garantiu a venda para Supermercado Arena

No início da tarde desta segunda-feira, a Juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis, Dra Maria Thereza Nogueira Pinto, julgou improcedente a ação popular movida pela advogada Aline Diniz, e reconheceu a legalidade da licitação e da alienação do imóvel da antiga URCA para o grupo de atacado Arena.

Segundo a Juíza, ”a decisão do Município de destinar parte do terreno à construção de uma escola e utilizar os recursos obtidos com a venda do restante para financiar essa construção está em conformidade com a legislação. Essa abordagem garante que a finalidade pública original seja mantida e que os recursos necessários para a obra sejam obtidos de maneira viável”

Ressaltou a Juíza que, “esta estratégia permite que o município obtenha os fundos necessários para cumprir a finalidade educacional sem precisar de recursos adicionais que poderiam não estar disponíveis devido à escassez financeira”.

Além disso, quanto a ao tumulto processual criado pela autora popular, observou que “simplesmente discordar das razões apresentadas não é suficiente para considerar o ato ilegal. O objetivo de arrecadação, desde que bem justificado, não impede a alienação. Além disso, a previsão legal de que o imóvel desafetado, localizado na região central da cidade, será destinado ao uso comercial e à construção de um Complexo Educacional demonstra que o interesse público, representado pela promoção do comércio local e da educação, foi mantido”.