Lei do Pancadão: pode gerar multa e apreensão do veículo

Após mudança, a Lei do “Pancadão”, além de ser aplicada pela Guarda Municipal, agora, também será aplicada por Policiais Militares (PM). Embora a PM ainda não possua o aparelho medidor de decibéis, foi realizado um convênio, onde também será feita a ação pelos mesmos. Da mesma forma, eles terão o acesso aos medidores, identificando se o limite permitido foi ultrapassado.

É importante ressaltar que essa lei pode ser aplicada a qualquer parte do dia, desde que o limite de volume seja excedido, e não tão somente após às 22 horas. O abuso de instrumentos sonoros, capazes de perturbar o trabalho ou o sossego alheio, se inclui a qualquer horário. O principal meio de se autuar o condutor do veículo é através da denúncia realizada pelo telefone da Guarda Municipal (19) 3812-3101 ou Polícia Militar (190), porém, existindo o flagrante, a autonomia segue a mesma.

O limite do som para veículos na cidade é de 55 decibéis segundo o Código de Conduta. De acordo com o Secretário de Segurança Pública e Trânsito, Carlos Alexandre Braga, a partir do momento que o volume passou a incomodar, provavelmente, seu limite já foi atingido, informando aos moradores que não têm acesso ao medidor.

Carlos Alexandre Braga Secretário de Segurança Pública e Trânsito

Carlos Alexandre Braga
Secretário de Segurança Pública e Trânsito

O valor da multa aplicada ao infrator é de R$127,00 e cinco pontos na carteira.
O proprietário do veículo infrator deve responder pelas custas de remoção e estadia do aparelho. A restituição do som só será feita mediante a comprovação de propriedade do veículo, apresentação de nota fiscal do produto ou declaração de propriedade do bem.

O dono do equipamento de som terá que apresentar o documento de identidade e nota fiscal. O veículo recolhido somente será liberado mediante requerimento, juntamente com a CNH e o Licenciamento de Veículos (CRLV). A devolução do aparelho será feita a partir do segundo dia útil após a data da apreensão