Caso suposto pai tenha morrido ou não seja localizado, juiz pode autorizar o teste
Após 12 anos de tramitação no Congresso, nova lei que permite a realização do teste de paternidade em parentes próximos do suposto pai foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na segunda-feira (19).
Segundo a nova legislação, caso o suposto pai tenha morrido ou não possa ser localizado, o teste em parentes consanguíneos poderá ser autorizado por um juiz. O texto destaca que o ideal é que sejam parentes de grau mais próximo aos mais distantes.
A novidade altera um trecho da Lei de Investigação da Paternidade (Lei 8.560/1992), para acrescentar a previsão de exame em parentes próximos.
Fonte: Brasil 61