LEI MARIA DA PENHA: projeto de ampliação do seu alcance para inclusão das mulheres transgênero e transexuais

Dr. Antonio Trefiglio, advogado, OAB/SP nº130.707

O Brasil é o País que mais mata pessoas trans no mundo, segundo a ONG TrasgenderEurope. Entre 1º de outubro de 2017 e 30 de setembro de 2018, 167 transexuais foram mortos no país.
O Projeto de Lei do Senado n. 191 de 2017, de autoria do Senador Jorge Viana (PT/AC), propõe a alteração da redação do art. 2º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para assegurar à mulher as oportunidades e facilidades para viver sem violência, independentemente de sua identidade de gênero.
Embora o referido Projeto de Lei esteja ainda em tramitação, cabe ao Poder Judiciário ampliar desde já seu alcance, para estender a aplicação da Lei Maria da Penha em favor das mulheres transgênero e transexuais.
E assim tem sido feito em várias decisões judiciais proferidas em todo o âmbito nacional.
No entendimento jurídico atual, a proteção da Lei Maria da Penha vem sendo estendida aos travestis e mulheres transexuais, são diversos os casos onde medidas protetivas são concedidas.
Em maio de 2018, uma decisão inédita da Justiça do Distrito Federal indicou que os casos de violência doméstica contra mulheres trans podem ser julgados na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e elas devem ser abarcadas em medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Fato é que o ordenamento jurídico deve acompanhar as transformações sociais, e deve ir de encontro aos movimentos sociais LGBT, pelo reconhecimento da necessidade de proteção dos direitos humanos para essa população que é tão discriminada, e muitas vezes invisível.

DR. ANTONIO TREFIGLIO NETO – Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público
E-mail: advtrefiglio@hotmail.com