Nos últimos dias, um vídeo, que circula nas redes sociais, vem alertando para uma Lei Municipal, que trata da isenção de tarifa de pedágio, para veículos licenciados em Cosmópolis.
A Lei citada, de número 3.226, foi promulgada em 2010, pelos vereadores que faziam parte do Poder Legislativo naquele ano.
Segundo a lei, no Art. 1º, “Os veículos licenciados no Município de Cosmópolis ficam isentos do pagamento do pedágio localizado na Rodovia SP 332, quilômetro 135”.
Essa, entre tantas outras, foi mais uma alternativa, na época, de isentar os moradores da cidade da cobrança de pedágio na Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP 332.
Outra ação, tratando sobre o mesmo tema, foi interposta na justiça, por moradores dos bairros que ficaram isolados pela praça de pedágio, como o Recanto do Jaguari. A ação judicial chegou a conseguir uma liminar (decisão temporária), que reduziu o valor da tarifa pela metade durante algum tempo. No entanto, a concessionária conseguiu derrubar a liminar em segunda instância.
Também houve o embargo da construção da praça de pedágio, realizado pela própria prefeitura, que acabou atrasando a entrega da obra.
Porém, no caso da Lei Municipal, que, segundo o autor do vídeo, continua em vigor, ela não tem nenhuma validade sobre a rodovia estadual.
O vídeo, que circulou, principalmente, através do Facebook, já teve mais de 17 mil visualizações na rede social e foi compartilhado mais de setecentas e trinta vezes.
O autor do vídeo chama a atenção de que a Lei continua em vigor. Com isso, a população da cidade poderia passar pelo pedágio sem o pagamento da tarifa, desde que o veículo estivesse registrado em Cosmópolis.
A Artesp – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, foi consultada a respeito da lei e de sua validade.
Em nota, a agência disse que “A Lei Municipal de nº 3226/2010, da cidade de Cosmópolis, não tem validade para determinar a isenção pretendida aos moradores, uma vez que o município não possui poderes para legislar sobre o Estado. A SP-332 (Rodovia Zeferino Vaz) é uma rodovia estadual, onde a Concessionária possui um contrato firmado com o Governo do Estado de São Paulo para operação, manutenção de Obras e ampliação, cabendo à ARTESP a fiscalização dos serviços prestados, bem como definição das isenções e benefícios tarifários. As isenções de pedágio nas rodovias estaduais sob regime de concessão, como é o caso da Rota das Bandeiras, estão definidas na Portaria ARTESP nº 13/2014, a qual não concede isenções aos moradores de Cosmópolis, ou a qualquer outro município do Corredor D. Pedro I”.
A agência também informa que “somente nos últimos seis anos (entre 2011 e 2016), a receita dos pedágios viabilizou R$ 36,6 bilhões em investimentos em obras, manutenção e operação dos 6,9 mil quilômetros de rodovias paulistas sob concessão. Isso melhorou o tráfego e a segurança do usuário e, como resultado, 19 das 20 melhores rodovias do Brasil são do Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo, segundo levantamento técnico da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Além disso, considerando o mesmo período, R$ 2,5 bilhões foram repassados para 264 prefeituras paulistas a título do ISS-QN, imposto municipal que incide sobre a tarifa de pedágio. Essa verba pode ser utilizada livremente pelas administrações municipais para investimentos nas cidades, de acordo com as principais demandas”.
Lei Municipal de isenção de tarifa de pedágio na Rodovia SP 332 é inválida
14 de julho de 2017 Variedades
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