Lei Municipal dita tempo máximo de espera em fila de bancos

Robson Alexandre de Oliveira (Robinho Oliveira) Coordenador do PROCON COSMÓPOLIS Rua Dr. Campos Sales, 398 3812-8069

As filas de banco tornaram-se um dos maiores inimigos de uma rotina agitada. Para quem necessita do serviço bancário entre o horário de almoço ou até mesmo durante o expediente de trabalho, sabe que dispor apenas 10 minutos não é o tempo suficiente.
Mas, o que poucos possuem ciência é que o município de Cosmópolis dispõe de uma lei (Lei 2.883, de 28 de março de 2006), que impõe a agências bancárias um tempo de espera ao atendimento de 15 minutos em dias normais, 25 minutos para vésperas ou após feriados prolongados e de 30 minutos em dias de pagamentos de pessoas e vencimentos de contas de tributos.
“Aos infratores desta lei, serão aplicadas as seguintes sanções: 1ª advertência; 2ª multa de 200 UFMC, nas reincidências; 3ª multa de 400 UFMC, até a quinta reincidência; 4ª suspensão de Alvará de funcionamento. Vale salientar que esta lei não se aplica às agências de Correios e nas casas Lotéricas”, explica o coordenador do PROCON Cosmópolis, Robinho Oliveira.
Como denunciar
Caso não se queira processar um banco por danos morais devido ao sofrimento causado pelo tempo de espera em fila de banco, outros caminhos podem ser seguidos.
“Um deles é reclamação ao Procon, que pode ser feita através de seu canal de atendimento online – consumidor.gov.br. O Procon encaminhará o problema reclamado para análise e, na sequência, serão indicados os procedimentos a serem seguidos. Pode ser também registrada a reclamação ao Bacen (Banco Central do Brasil); ou por meio do canal de reclamação Febraban, e é muito importante ser feita pelo Consumidor uma Reclamação no Protocolo da Prefeitura Municipal, para que o Fiscal de Postura tome as devidas providências, pois a lei é Municipal”, afirma Oliveira.
O coordenador do Procon Cosmópolis ainda informa que as leis sobre o tema preveem uma série de sanções administrativas aos bancos que descumprem a legislação e o direito do consumidor CDC. “As penalidades podem variar de uma simples advertência à imposição de multas severas, ou até mesmo ao fechamento do estabelecimento. Se o interesse for a indenização pelo dano moral, o consumidor deve judicializar a reclamação, ou seja, recorrer ao Poder Judiciário”, conclui.