Lei seca: entenda como funciona

É proibida a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue

Popularmente conhecida como “Lei Seca”, a lei federal 11.705 entrou em vigor no país em 19 de junho de 2008, tendo o maior índice de recusa ao etilômetro (bafômetro) registrado pelo Detran.SP em sua série histórica, medida desde 2016. No primeiro semestre de 2022, 2.193 condutores foram autuados no Estado por terem se recusado a realizar o teste durante a fiscalização.
Com todas as alterações pelas quais passou ao longo desses 10 anos de existência, você pode chegar à conclusão de que a Lei Seca, hoje, tornou-se muito mais rígida, sendo, dessa forma, cada vez mais difícil burlar suas determinações.
A “lei seca” proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue.
Para que você saiba absolutamente tudo sobre a Lei Seca, apresentaremos as principais dúvidas dos clientes, que procuram o escritório.
Dirigir sob influência de álcool é considerado crime?
De acordo com o art. 165, conduzir veículo após ingerir bebida alcoólica ou substâncias psicoativas é infração gravíssima. Além disso, a multa deverá ser multiplicada por 10 e, ainda, que ocorra a suspensão da CNH do condutor infrator.
Atualmente, o valor de uma multa gravíssima é de R$ 293,47, sendo determinado o
fator multiplicador de 10 vezes vezes, sendo o valor da multa nesses casos R$ 2.934,70. Caso haja reincidência em menos de 12 meses, essa multa duplicará.
E, diferentemente da aplicação de apenas essas penalidades, há, ainda, situações em que o condutor pode ser enquadrado em um crime de trânsito.
O art. 306 do CTB, no qual temos a informação de que dirigir embriagado pode ser considerado crime.
Segundo ele, conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou outra substância psicoativa pode ser um crime de trânsito. A concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar caracteriza a conduta criminosa. De qualquer modo, é preciso ter clara a ideia de que é possível ter de cumprir pena de 6 meses a 3 anos de detenção.
Em casos de homicídio culposo ou lesões corporais graves ou gravíssimas em decorrência da condução de veículo sob efeito de álcool, a punição é mais severa.

Posso pagar fiança caso seja autuado na “Lei Seca”?
Quando o condutor é penalizado com base no art. 306, ele pode ter de cumprir pena de 6 meses a 8 anos de detenção, dentre outras penalidades previstas pelo CTB.
Porém, após ser detido, existe a possibilidade de ser liberado mediante pagamento de fiança.
O valor da fiança será estabelecido pelo delegado responsável pelo caso, o qual poderá cobrar de 1 a até 100 salários mínimos para que o condutor seja liberado.
Posso recusar o teste do bafômetro?
A recusa ao teste do bafômetro é um ponto extremamente polêmico e delicado quando o assunto é Lei Seca.Isso porque muitos condutores ficam em dúvida sobre a decisão de soprar ou não o bafômetro.
Recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool, é, segundo o art. 165-A, uma infração gravíssima.
Como punição, o CTB determina o pagamento de multa de R$ 2.934,70 (devido à incidência de fator multiplicador) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. É previsto, ainda, como medida administrativa, o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo.
Como você pode notar, as punições previstas para o condutor que se nega a realizar o teste do bafômetro são as mesmas determinadas para o caso de o condutor estar embriagado.
Por essa razão, a recusa ao teste do bafômetro é muito polêmica, afinal, é totalmente contraditório ter o direito de não produzir provas contra si mesmo, mas ser punido ao se recusar a fazer o teste.

Como agir na blitz da Lei Seca?
A realização de uma blitz da Lei Seca envolve planejamento por parte dos órgãos fiscalizadores.
Afinal, a fiscalização se trata de uma operação séria cuja finalidade é contribuir para a segurança das vias.
Ao ser abordado, é muito importante manter a calma, pois perder o controle em nada ajudará para facilitar a realização do procedimento.
Responda aos questionamentos feitos pelo agente de trânsito e entregue a documentação solicitada.
Se você não consumiu nada que poderia ser acusado pelo bafômetro e, portanto, não tem o que temer, sopre o bafômetro sem receio.
Caso você tenha consumido algum produto que possa ser indicado pelo bafômetro, por outro lado, pense na melhor maneira de agir.
Recusar o teste do bafômetro pode lhe render uma autuação e, posteriormente, a imposição de penalidades.
De qualquer modo, soprar o bafômetro e produzir uma prova de que você dirigiu embriagado, também poderá gerar punições severas.
Se você fizer o teste do bafômetro e o aparelho indicar a presença de álcool no sangue, você tem o direito de repetir o teste. Isso poderá ser feito 15 minutos após a primeira verificação.

Dirigir após comer um bombom de licor gera multa?
Ao contrário do que se pensa, a chance de o bafômetro acusar presença de álcool no organismo de um condutor que consumiu um bombom de licor antes de dirigir é muito pequena.
Isso porque a taxa de álcool presente no doce é muito baixa e, com isso, pode ser eliminada rapidamente após a ingestão.
O aparelho pode vir a acusar alguma taxa de álcool, mas somente devido à permanência de restos do bombom na boca do condutor.
Quando for o caso, é importante explicar a situação ao agente de trânsito e enxaguar a boca para, então, realizar o teste novamente.
O mesmo caso ocorre com o enxaguante bucal, a taxa de álcool presente no produto dificilmente seria acusada pelo bafômetro.
Por fim, os riscos aos quais condutor, passageiros e pessoas fora do veículo estão expostos quando uma pessoa resolve dirigir após beber são graves, o condutor embriagado pode lesionar pessoas que estiverem dentro ou fora do seu veículo e, inclusive, tirar a própria vida.
Por isso, nunca se esqueça: SE BEBER, NÃO DIRIJA!

Dra. Andréa D’Amico
Advogada- (19) 99783-6472
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