Nova legislação dispensa planta aprovada e "Habite-se" para moradores com duas residências no mesmo terreno
A Lei 4.638 abre prazo especial para moradores regularizarem a divisão de terrenos urbanos com duas residências. A medida simplifica o processo ao dispensar a apresentação de planta aprovada e do termo de “Habite-se”, reduzindo a burocracia para os proprietários. O prazo vai até 8 de setembro de 2026.
Para protocolar o pedido, são necessários matrícula atualizada do imóvel, Certidão Negativa de Débitos de IPTU e água e fotos das casas. Também é obrigatória a contratação de engenheiro ou arquiteto para emissão de ART ou RRT e elaboração de croqui de localização.
Dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria de Planejamento Urbano.








