Leis de trânsito pouco conhecidas pelos condutores causam infrações

Conhecer as leis de trânsito é o primeiro passo para respeitá-las e, assim, garantir a segurança nas vias. Esse também é o princípio para se evitar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e futura suspensão.
A falta de conhecimento sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é inimiga do motorista, levando-o a cometer infrações pouco conhecidas pelos condutores.
Atitudes corriqueiras, como buzinar para cumprimentar alguém ou não acionar o limpador de para-brisa, são infrações de trânsito. O diretor de Trânsito de Cosmópolis, Gerson Jorge da Silva, esclarece que “se for analisar de forma ampla de todas as leis e regras de trânsito, muitos condutores desconhecem-nas, mas é preciso lembrar que as regras básicas no compartilhamento da via pública são velhas conhecidas e não são alteradas, tais como, estacionar na contramão de direção, conduzir veículo ou transportar passageiro sem o uso de cinto de segurança, sem o uso do capacete, estacionar na guia rebaixada, entre outras”.
Além disso, Jorge reforça que muitos condutores cometem a infração de trânsito de forma consciente. “Boa parte sabe quais condutas geram autuações, sendo comum externarem nas abordagens que possuem essa consciência, principalmente, de falar ao celular, segurar ou manuseá-lo quando dirigem”.

Infrações desconhecidas
O diretor esclarece algumas regras que os condutores acreditam não serem infrações. Tais como:
Buzinar – Buzinar sucessivamente, utilizar a buzina para assustar o pedestre ou outros condutores, realizar buzinaço, entre outras formas, produz a perturbação de sossego e gera autuação.
Não acionar o limpador de para-brisa – Não acionar o limpador quando em trânsito na situação de chuva, pois, a chuva no para-brisa torna-se um espelho, vindo o condutor a ter dificuldade em visualizar a via/estrada/rodovia.
Comer – Tanto comer, fumar, discutir dentro do veículo, pentear os cabelos, passar batom, entre outros comportamentos com o veículo em movimento podem gerar autuações e multas, pois, ao fazê-lo, a atenção do condutor fica completamente comprometida; essas atitudes o obrigam a conduzir o veículo apenas com uma das mãos no volante e, obviamente, põem em risco a segurança no trânsito.

Gerson J. Da Silva
Diretor de Trânsito
Secretaria de Segurança Publica e Trânsito
Fone: (19) 3872 – 2363

Assistir TV ou DVD instalados no veículo – Se for o condutor conduzindo o veículo pode gerar autuação e a penalização de multa, pois, colocam em risco os usuários da via pública e os próprios ocupantes do veículo. Aos passageiros é permitido assistirem, desde que não coloquem o som que perturbe ou tire a atenção do condutor.
Portanto, não é apenas o excesso de velocidade e dirigir sob efeito de álcool, que podem gerar autuações e multas.

Conversão de autuação em advertência
Realizar a conversão de autuação decorrente de infração de natureza leve e média por uma advertência por escrito, também está previsto no Código de Trânsito Brasileiro e que também é pouco conhecido pelos condutores.
Jorge explica que essa conversão pode ser realizada em Cosmópolis desde o dia 8 de fevereiro de 2017, devido a um projeto antigo que foi possível realizar nesta gestão pelo Secretário Carlos Alberto Cavagnini. “Está previsto, no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, onde se convertem em advertência por escrito as infrações de natureza leve ou média, desde que, nos últimos doze meses, o condutor não cometeu o mesmo tipo de infração”.
Devido o projeto educacional de trânsito, a conversão de autuação em advertência por meio da participação do infrator em uma palestra de até duas horas, onde é possível atualizar e conhecer o trabalho da fiscalização de trânsito.
Para fazer a solicitação da conversão é necessário que “o condutor ou proprietário, quando receber a notificação de autuação, aquele impresso que possui o campo de identificação do condutor, e esteja dentro do prazo de apresentação e indicação do condutor”, esclarece.
Além disso, a decisão depende da análise da certidão de pontuação e se realmente será educativa a aplicabilidade. “O Departamento de Trânsito de Cosmópolis optou em realizar a aplicabilidade das palestras por possuir caráter educativo, ficando a cargo dos demais órgãos ligados ao Sistema Nacional de Trânsito as suas possíveis análises e conversões”.

Projetos
O Departamento do município possui o projeto “Conscientizar para praticar o trânsito seguro” tendo objetivo de levar o conhecimento aos condutores, proporcionando um trânsito seguro e confiável.
Além desse projeto, também foi criado recentemente um projeto educacional de trânsito exclusivamente para mulheres, onde as participantes serão atualizadas, alertadas sobre os perigos no tráfego, segurança pública, e contém a parte prática, tais como; a observação de óleo do motor, água, troca de pneu, combate a princípio de incêndio, como proceder em caso de acidente de trânsito com ou sem vítima fatal, entre outras informações relevantes no compartilhamento do sistema viário.