A solicitação poderá ser feita no aplicativo MEU INSS. Consulte um advogado especialista de sua confiança!
LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) é um conjunto de garantias constitucionais para os cidadãos que vivem em situação de vulnerabilidade. É um benefício assistencial de prestação continuada (BPC) criado pela Lei 8.742/93.
O artigo 20 da LOAS estabelece: “A garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”
Não é necessário contribuir com o INSS para ter direito a esse benefício, vez que se trata de um amparo social concedido mediante 02 (dois) requisitos obrigatórios: Para idosos: possuir renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário mínimo atual, e ter 65 anos de idade ou mais.
Para pessoas com deficiência: possuir renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário mínimo atual, e apresentar deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) por, no mínimo, 2 anos.
A renda dos familiares é comprovada por meio do CadÚnico (Cadastro Único), por isso ele deve estar atualizado há pelo menos dois anos e conter o CPF de todos os membros da família. O BPC não é vitalício e precisa ser revisado a cada dois anos. Não há pagamento de 13° e também não há direito à pensão por morte, caso a pessoa favorecida vier a falecer, ocasião em que o benefício será cancelado.
Um dos critérios estabelecidos na LOAS para o benefício assistencial é a renda individual de cada pessoa do grupo familiar ser inferior a 1/4 do salário mínimo atual, contudo em 2020 foi publicada a Lei 13.982 (em razão da pandemia da Covid-19), que estabeleceu novo critério de renda individual do grupo familiar, que foi flexibilizado, podendo ser ampliado em até 1/2 salário mínimo, em escalas graduais.
Não há uma lista específica com todas as doenças que podem garantir acesso ao Benefício de Prestação Continuada.
De acordo com as regras da LOAS, o auxílio não é voltado para incapacidade, tendo o único propósito de amparar idosos e deficientes que estão à margem da sociedade, em situação de pobreza e necessidade.
Entretanto, se uma pessoa sofreu com alguma doença, que evoluiu para deficiência há pelo menos de 2 anos, e caso ela atenda a condição socioeconômica, será possível solicitar o BPC.
A deficiência deverá ser comprovada a partir de atestados, exames, laudos e relatórios médicos e deverão ser apresentados no momento da perícia do INSS. Existem algumas doenças que são consideradas deficiências por Lei e que podem dar direito ao BPC. Alguns exemplos: TEA – Transtorno do Espectro Autista, Visão Monocular e Câncer.
Para solicitar o BPC, todos os familiares da casa (incluindo quem deseja ser favorecido) devem estar cadastrados no CadÚnico. Para isso, é preciso dirigir-se até um CRAS (Centro de Referência e Assistência) mais próximo (RG e CPF e o título eleitoral para quem já é maior de 18 anos, são os documentos necessários para se cadastrar no Cadúnico).
Feito isso, a solicitação poderá ser feita no aplicativo MEU INSS. Consulte um advogado especialista de sua confiança!
Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
advtrefiglio@hotmail.com
Telefone: (19) 99773-6634