Manicure e salão de beleza: relação de emprego?

Relação entre a manicure e o salão de beleza pode ser por parceria, com divisão de valores arrecadados, sem relação de trabalho subordinado

Prezados leitores, neste artigo, iremos tratar de questão afeita à relação entre trabalhadoras manicures e salão de beleza. Na nossa Região Metropolitana de Campinas, verificamos a existência de vários salões de beleza, nos quais trabalham profissionais manicures. Pois bem, a relação entre a manicure e o salão de beleza poderá ser de emprego ou não. Qual a diferença entre ser a relação de emprego ou não: é que em sendo uma relação de emprego, a empregada-manicure terá direito a férias + 1/3, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros direitos trabalhistas e previdenciários. Contudo, pode ocorrer da relação entre a manicure e o salão de beleza ser de parceria, e neste caso a trabalhadora não terá direito as verbas enumeradas no parágrafo acima.
Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de uma manicure que buscava o reconhecimento do vínculo de emprego com salão de beleza, afirmando que de acordo com o conjunto de provas do processo, o contrato entre ela e o salão era de parceria, com divisão de valores arrecadados, sem relação de trabalho subordinado. Neste processo específico, o juízo de primeiro grau reconheceu a relação de emprego, mas o Tribunal Regional do Trabalho(TRT) reformou a sentença, ponderando que apesar de não ter sido assinado um contrato de parceria, a manicure tinha liberdade na organização da sua agenda e não estava subordinada à gerente do salão nem ao controle de horários. Também foi consignado na decisão acima citada que a manicure ficava com a metade dos valores arrecadados nos seus atendimentos, o que comprovaria que trabalhava por conta própria, pois o percentual é incompatível com a relação de emprego.
Verifica-se, assim, nobres leitores, que a definição de existência de relação de emprego entre manicure e salão de beleza exige a análise da realidade da relação envolvendo ambas. Importante anotarmos que nem toda manicure que trabalha em salão de beleza é empregada, bem como, mesmo com contrato de parceria firmado entre ambas, mas ocorrendo a subordinação da manicure, fixação de horário de trabalho, inclusive com controle de horário presente está a relação de emprego. Salientamos rotineiramente que é importante para o trabalhador e para o empreendedor ter uma assessoria jurídica especializada, buscando evitar passivos desnecessários no futuro.
Com a reforma trabalhista em 2017, o trabalhador pode ser condenado, no caso de uma ação improcedente, a pagar valores pela perda da ação proposta. De outro lado, o empregador pode estar criando um passivo trabalhista que ocasionará custos elevados no futuro. A advocacia detém vários seguimentos, e, às vezes, um bom advogado criminalista não atua bem em processos trabalhistas, bem como é possível que ocorra o inverso. Estamos inscritos há quase 30 anos na OAB/SP, e nestes anos acompanhamos muitas situações que poderiam ser evitadas com uma assessoria preventiva.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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