MEI pode complementar recolhimento previdenciário para aposentadoria

Neste caso, você deve recolher normalmente a guia de 5%, e em paralelo, outra guia de 15% do salário-mínimo

Dra. Cintia Menezello
Advogada – Especialista em Direito Previdenciário
OAB/SP 377.607
MPA Advogados Associados

O MEI é o empreendedor com um faturamento de até 81.000,00 por ano, com até 1 funcionário contratado.
Atualmente existem milhões de Microempreendedores Individuais no Brasil, e a maioria deles não sabe dos reflexos dos recolhimentos previdenciários para sua aposentadoria.
O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, sendo exigida a aplicação da alíquota de 5% do salário-mínimo.
Essa alíquota acaba sendo “atrativa” aos olhos de quem quer “economizar”, porém, este recolhimento reduzido não dá direito a todas as modalidades de aposentadoria, ou seja, somente poderá se aposentar por idade, via de regra, as mulheres com 62 anos de idade, e os homens com 65 anos de idade, tendo completado ainda 15 anos de contribuição.
Porém, o que muitos não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% do salário mínimo, o que poderá gerar o direito a outras modalidades de aposentadoria, tais como Aposentadoria por Tempo de Contribuição (antes da reforma), Aposentadoria por Pontos e todas as Regras de Transição.
Estas complementações das contribuições podem ser realizadas por meio de uma Guia Complementar, com o código 1910.
Em caso de complementação, você deve recolher normalmente a guia de 5%, e em paralelo, outra guia de 15% do salário-mínimo.
Com relação ao valor da aposentadoria, deve-se observar que, se todas as contribuições sempre foram realizadas sobre o salário-mínimo, o benefício também será no valor do salário-mínimo, que atualmente está em R$ 1.212,00. Ou ainda, se você teve variações de salários – superiores ao salário-mínimo – e mais as contribuições de MEI pelo mínimo, o cálculo poderá ser diferente e o valor de seu benefício aumentar.
O MEI também possui direito a outros benefícios, independente da alíquota que está recolhendo, seja de 5% ou com complementação de 15%, sendo eles: a Aposentadoria por Invalidez, o Salário-Maternidade, a Pensão por Morte e o Auxílio-Reclusão.
Fique atento aos seus recolhimentos, e quando irá completar o necessário para se aposentar. É importante fazer uma análise antecipada com um especialista, para que não colha os prejuízos depois!