Homem, de 36 anos, foi encaminhado ao IML para atestar embriaguez, já que se recusou no teste da Polícia Militar
Caso aconteceu na noite de sábado no bairro Jardim Paulista
Na noite de sábado, 07, a Polícia Militar (PM) de Cosmópolis atendeu o chamado a um acidente que, mais tarde, foi caracterizado como embriaguez ao voltante. De acordo com os registros da PM, a equipe foi solicitada via COPOM para atendimento de ocorrência de acidente de trânsito, com vítima, envolvendo um carro e um caminhão.
No local dos fatos, na Rua Caetano Achiles Avancini, no Jardim Paulista, o condutor do veículo de modelo Honda/Civic LX, de cor preta, envolvido no acidente, já havia sido socorrido. O veículo estava sendo rebocado pelo veículo GM/Meriva Maxx na Rua Basílio Gaspareto.
O proprietário do caminhão M.B./L 608, outro envolvido no acidente, encontrava-se no local e informou que estava em sua residência e ouviu um barulho muito forte. Ao sair na via, visualizou o veículo Honda/Civic chocado na traseira de seu caminhão.
No hospital, foi feito contato com o motorista acidentado, sendo que este, ainda de acordo com os registros, apresentava sinais notórios de embriaguez e recusou-se a realizar o teste de etilômetro e a coleta de sangue. O motorista, de 36 anos de idade, foi atendido pelo médico, que atestou lesões leves e, mediante exame clínico, atestou a embriaguez.
Foi dada voz de prisão em flagrante ao autor, nos termos do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, por este apresentar mais que dois sinais notórios de embriaguez conforme versa a resolução n° 206 de 20 de outubro de 2006, não sendo necessário o uso de algemas.
Ainda no hospital, ao ser convidado a realizar o teste do etilômetro, nos registros contam que o motorista ficou com ironia, dizendo para fingir que ele estava desmaiado e não poderia fazer o teste. Foi solicitada sua carteira nacional de habilitação e o mesmo disse que não portava.
As partes foram conduzidas à Delegacia de Polícia de Cosmópolis, onde o plantonista Fernando deu ciência dos fatos à delegada de plantão. Diante das recusas em realizar os testes, optou por encaminhar o mesmo até o Instituto Médico Legal de Americana, onde, através do laudo pericial, a médica legista expediu o laudo que havia sinais de embriaguez leve. Diante do exposto, a delegada de plantão optou por ratificar a prisão em flagrante delito, permanecendo o indivíduo à disposição da Justiça.
BOPM 20522/20
BOPC 773/20