Há mais um motivo para os motoristas se atentarem e se concentrarem ao máximo enquanto dirigem: as multas custarão mais de 50% do valor atual ainda este ano.
A presidente Dilma Rousseff sancionou, no dia 05 de maio, a lei 13.281 publicada no Diário Oficial, que apresenta algumas alterações na legislação de trânsito e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas tiveram seus valores reajustados, e algumas multas tiveram suas infrações alteradas.
De acordo com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Cidades (ASCOM), os valores das multas foram reajustados e, dentro de 180 dias, entrarão em vigor. “Essa é a primeira majoração desde o ano de 2000. Além disso, os valores agora são expressos em Reais, diferente do que consta no Código de Trânsito Brasileiro, que estão em UFIR”, afirma.
As mudanças são:
Infração considerada gravíssima: de R$ 191,54 para R$ 293,47 – aumento de 52,22%;
Infração considerada grave: de R$127,69 para R$ 195,23 – aumento de 52,90%;
Infração considerada média: de R$ 85,13 para R$ 130,16 – aumento de 52,90%;
Infração considerada leve: de R$ R$53,20 para R$ R$ 88,38 – aumento de 66,13%.
Outro destaque importante é a alteração de infração média para gravíssima para os condutores infratores que usam ou manuseiam telefone celular enquanto dirigem. O destaque é o verbo empregado, “manuseiam”, para indicar também que serão multados motoristas que enviarem mensagem de texto ou navegarem nas redes sociais enquanto dirigem.
Ainda segundo o ASCOM, a partir da entrada em vigor da referida medida, haverá reajustes anuais dos valores das multas com base no IPCA do período. “Outra determinação da lei é que todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais que emitem as multas serão obrigados a publicarem anualmente a receita arrecadada com a cobrança das infrações”, esclarece.
A Assessoria ainda acrescenta que a lei dá anistia às multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros participantes das manifestações ocorridas no final de 2015.
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a infrações consideradas gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a custar R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, podendo chegar em até R$ 5.869,40.