Neste domingo, será definido um novo pleito municipal 2021/2024. Tire suas dúvidas!

O que é voto em branco? O que é voto na legenda? Saiba detalhes

Veja as dúvidas mais frequentes e esclareça dúvidas para as eleições 2020 que ocorrem neste domingo, a partir das 7 horas da manhã. Vale lembrar que, para Cosmópolis, por se tratar de uma cidade com menos de 200 mil habitantes, não haverá segundo turno. Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar. O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e os que têm entre 16 e 18 anos.

Qual é o horário da votação?
Das 7h às 17h. E para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é preferencial. O primeiro turno das Eleições 2020 acontece no dia 15 de novembro de 2020 e, onde houver segundo turno, no dia 29 de novembro de 2020. De acordo com a legislação, o segundo turno só pode ser realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Fique atento às novas orientações devido à pandemia de Covid-19!

Moro no exterior, preciso votar nas eleições municipais?
Não. Para cidadãos que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral – ZZ), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Se o cidadão brasileiro mora no exterior mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições caso falte a qualquer um dos turnos de votação.

Quais documentos preciso levar para votar?
No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Google Play Store e Apple Store. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

Perdi meu título. Posso votar?
Sim. O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto. Para consultar o seu local de votação, acesse Título de eleitor. Você também pode baixar o e-Título, encontrar informações e muito mais!

Como votar na urna eletrônica?
No teclado da urna, digite o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde “Confirma”. Confira a ordem:
•Vereador (cinco dígitos)
•Prefeito (dois dígitos)

Como consigo o comprovante de votação?
O comprovante de votação só será entregue para quem solicitar ao mesário. Não é possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via. Se o eleitor o perdeu e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir a certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pelo site do TSE.

Quem não fez o cadastro biométrico pode votar?
Pode. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições. Mas quem já estava com o título suspenso não pode votar. Consulte a sua situação eleitoral em Certidão de quitação eleitoral. E ATENÇÃO: para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática! Se seu título foi cancelado, você só pode regularizar a situação eleitoral depois das Eleições 2020, quando o cadastro eleitoral é reaberto.

Como consultar a situação do meu título de eleitor?
Você pode verificar a sua situação eleitoral on-line, acessando: Situação eleitoral. Para quem já baixou o aplicativo e-Título, a verificação é automática.

Como descobrir o número do meu título de eleitor?
No site do TSE, você pode consultar em: Título e local de votação – consulta por nome.
Preencha com seu número de CPF ou nome e dados pessoais.
Essas informações também ficam disponíveis no aplicativo e-Título.
Como encontro o meu local de votação?
•acesse Título e local de votação;
•Preencha seus dados em todos os campos;
•Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título eleitoral.
Os dados informados devem ser idênticos aos fornecidos quando você tirou seu título eleitoral.

O que é o e-Título?
O e-Título é um aplicativo de celular que gera a via digital do título de eleitor e oferece vários serviços relacionados a esse documento. Ele permite o acesso rápido e fácil às suas informações cadastradas na Justiça Eleitoral, como a conferência da sua situação eleitoral e seu local de votação. Você também pode consultar seus débitos e emitir multas! Baixe agora o e-Título (disponível em iOS e Android).

Sou eleitor com deficiência. Posso votar em uma seção mais acessível?
Até 01/10/20, o eleitor com deficiência física pode transferir o local de votação para uma seção de fácil acesso. Para solicitar a transferência de seção, é só apresentar um documento de identificação oficial, comprovante de residência recente em nome do eleitor e o título de eleitor. Todo o atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão de título de eleitor e cadastro biométrico é feito no cartório eleitoral do seu estado, porém, com o quadro atual de pandemia no país, o atendimento PRESENCIAL encontra-se SUSPENSO. Unidades da Justiça Eleitoral estão realizando alguns atendimentos à distância. Para saber como está sendo feito o atendimento em seu estado, acesse: Atendimento nos Cartórios Eleitorais.

Posso justificar meu voto no dia da eleição?
Sim! Só se estiver fora do domicílio eleitoral. A justificativa será por georreferenciamento e deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, que evita a ida presencial a um local de votação em razão da pandemia. A funcionalidade no app estará disponível nos dias de votação (15 e 29/11/2020). Quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação.

Como posso justificar a ausência após cada turno de votação?
No prazo de 60 dias depois de cada turno, é possível justificar comprovando o motivo da ausência apresentando um comprovante, com atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo. Você pode justificar:
•Presencialmente, em um cartório eleitoral;
•Pelo aplicativo e-Título;
•Ou pela internet no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.
Em todos os casos é preciso apresentar/enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.

Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, é feita uma nova eleição?
Esse questionamento, relacionado à interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral, terá respostas distintas, de acordo com a ocorrência das seguintes situações:
a) Votos anulados pela Justiça Eleitoral
Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, é feita uma nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei. A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.
b) Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro
Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial Eleitoral nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos. Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justiça Eleitoral.

O que é voto em branco?
É aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político (voto de legenda), apertando a tecla BRANCO da urna eletrônica e, em seguida, a tecla CONFIRMA. No caso de eventual votação por cédulas, basta não efetuar qualquer indicação de voto e depositar a cédula na urna de lona. O voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas estatisticamente. Essa regra foi instituída pela Lei nº 9.504/1997.

O que é voto na legenda?
É o voto dado pelo eleitor ao partido de sua preferência, exclusivamente nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual/distrital ou deputado federal). Para isso, basta o eleitor digitar, na votação para um dos três cargos indicados, apenas os dois dígitos correspondentes ao número do partido, deixando os demais em branco. Dessa forma, o voto será computado como válido e irá compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

O que é zerésima?
É o relatório emitido pela urna antes do início da votação, em que consta a informação de que não existem votos registrados para aquela seção eleitoral.

Cosmópolis
A Zona Eleitoral de número 360 é a de Cosmópolis, com 45.823 (quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e três) eleitores. Cosmópolis conta com 14 locais de votação, 1 zona eleitoral e 129 seções de votação, onde os eleitores poderão realizar a escolha de novos prefeitos e vereadores nas eleições 2020.
Lembrete: não esqueça de levar sua caneta para assinar!