A gravidez é uma fase da vida da mulher que exige inúmeros cuidados, sejam eles com alimentação, a adoção de novos hábitos diários e a pausa de outros. Durante os primeiros meses de gestação, a maior parte das mulheres ainda consegue realizar suas atividades com tranquilidade; a partir do terceiro ou quarto mês, a gestante já recebe orientações médicas quanto à sua própria saúde e do bebê.
Independente do período de gestação, uma nova lei, sancionada no início de maio, estabelece que a empregada gestante ou lactante deve ser afastada de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres.
Para cumprir a legislação, a empresa pode atribuir outro cargo à gestante, mesmo que temporariamente, ou permitir que ela faça o trabalho em casa. Algumas companhias podem também alocar a mulher, para que ela realize seu trabalho em segurança em outro espaço da companhia.
Quando a gestante é exposta a ambientes insalubres, ela pode vir a abortar ou o bebê corre o risco de problemas ligados à malformações e aprendizagem, dependendo da situação a qual a mãe foi exposta.
De acordo com a lei sancionada em 11 de maio, pela presidente afastada Dilma Rousseff, as mulheres devem ficar protegidas de locais onde haja ruídos, calor, radiação, agentes químicos ou biológicos e radiação acima do limite de tolerância.
As regras não somente beneficiam a gestante, como também as lactantes, em todo período de amamentação, sendo o período máximo de seis meses após o nascimento do bebê. Essa regra também foi estipulada de acordo com estudos que comprovaram que radiações ou gases tóxicos podem também contaminar o leite que, consequentemente, farão mal ao bebê.