Nova prorrogação da suspensão do contrato de trabalho e dos prazos da redução de salário e jornada

Dr. Antonio Trefiglio, advogado, OAB/SP nº130.707

O Governo Federal editou um novo decreto no dia 24/08/2020 para prorrogar, mais uma vez, os prazos da redução de jornada e de salário e da suspensão do contrato de trabalho para os trabalhadores afetados pela pandemia de Covid-19.
Um decreto anterior estendia o programa de 90 para 120 dias; agora, este prazo será de 180 dias.
Criado em razão da epidemia da Covid-19 no país, o programa prevê que o governo reponha parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro. O valor é depositado diretamente na conta dos trabalhadores.
O Governo Federal afirmou que o decreto prorrogando por mais dois meses a suspensão do contrato de trabalho objetiva preservar 10 milhões de empregos no Brasil.
Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, o Brasil perdeu cerca de 1.566 milhão de vagas de trabalho formal entre março e junho deste ano devido à crise instalada pela pandemia do novo coronavírus. Porém, já começou a dar sinais de recuperação em julho, com a criação de 131 mil vagas formais.
O novo decreto altera os períodos máximos de realização dos acordos para redução proporcional de jornada e de salário, suspensão temporária de contrato de trabalho e pagamento do benefício emergencial em razão da realização desses acordos.
No caso de redução de jornada e salário, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial.
Empresas devem se atualizar sobre os novos prazos e regras nesta época de pandemia, visando manter suas atividades, com uma gestão econômica saudável e realizável.
As regras da relação de trabalho estão previstas na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Importante observarmos que a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 2º, disciplina que o risco da atividade econômica é da empresa.
Imprescindível que o empresário entenda que a legislação trabalhista imputa expressamente a empresa o risco da atividade econômica, pois assim irá evitar passivos no futuro.
As relações de trabalho (capital – trabalho) rotineiramente sofrem alterações e adequações, cabendo ao empresário se adaptar a estas mudanças.
Esta crise irá passar, sendo necessário que as empresas adotem medidas de planejamento, estruturação e atuação com profissionalismo.

Dr. Antonio Trefiglio Neto, advogado, especialista em Direito Público e em Direito do Trabalho, e-mail: advtrefiglio@hotmail.com