Como sempre, o Governo vem alterando as regras dos benefícios previdenciários. Desta vez, foi alterada a regra no auxílio-doença. Agora, o segurado somente poderá fazer três pedidos de prorrogação ao INSS; antes, não existia limite.
Assim, a pessoa que está recebendo o benefício de auxílio-doença e não se considera apta para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação apenas.
Ao completar o terceiro pedido de prorrogação do benefício de auxílio-doença, o segurado, obrigatoriamente, passará por uma perícia conclusiva, ou seja, nesta terceira perícia, o Perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado entender que ainda está incapacitado, deve procurar um especialista em Direito Previdenciário e ingressar com uma ação judicial para ter seu direito assegurado.
Lembrando que deve sempre ter exames recentes, cópia do prontuário médico e exames atualizados, pois, neste ano de 2018, serão convocadas, para realizar perícias de revisões, mais de 1 milhão de pessoas, inclusive, as que já estão aposentadas por invalidez. Então, preste muito atenção e mantenha o acompanhamento com seu médico e mantenha seus relatórios e exames atualizados.
Outra mudança feita pelo INSS é que o trabalhador que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no INSS. Se o segurado se considerar apto para voltar ao trabalho na data que vai encerrar o seu benefício, ele poderá voltar ao trabalho sem mesmo passar por perícia no INSS. Antes, isso não era possível, tinha o dever de passar na perícia do INSS. O que deve ser feito agora é, ao menos, fazer um pedido formalizado por escrito em um posto do INSS.
Por fim, advogado especialista na área esclarece que “é interessante manter atualizados todos os exames e relatórios médicos para que, caso o INSS chame para perícia, tenha em mãos documentos para comprovar a permanência da incapacidade para o trabalho que habitualmente exercia e, se mesmo assim tiver alta e cessação do benefício, procure um profissional especialista em Direito Previdenciário para mais informações sobre o assunto e verificar as providências que podem ser tomadas quanto ao caso”, avalia Dr. Bruno Barros Miranda, advogado especialista em Direito Previdenciário com Pós-Graduação e MBA.