Novo Decreto autoriza funcionamento de comércios e serviços sem restrição de horários

Atividades coletivas sem distanciamento mínimo de 1 metro e aglomerações continuam proibidas

Na quinta-feira (19), o Prefeito Municipal Antonio Claudio Felisbino Junior assinou um novo Decreto, de número 5.731, que “dispõe sobre alterações nas medidas de prevenção ao Coronavírus do Plano São Paulo Retomada Segura no município”.

Seguindo o anúncio do Governo do Estado de São Paulo em coletiva de imprensa, com a necessidade de retomada consciente de atividades econômicas e sociais do município, e ao mesmo tempo referendar a manutenção de protocolos que evitem a propagação e transmissão do Coronavírus como atos de prevenção de Saúde Pública:

– fica autorizado o funcionamento dos comércios e serviços no município sem restrições de horário e ocupação, sendo obrigatório o distanciamento de 1 metro, uso de máscara em todos os ambientes e respeito aos protocolos de higiene. Cada estabelecimento deverá seguir o horário registrado nos respectivos alvarás de funcionamento.

– Permanecem proibidas aglomerações de qualquer espécie.

– As atividades religiosas, a realização de eventos culturais, cinemas e eventos sociais são permitidas com público sentado, controle de acesso e distanciamento mínimo de 1 metro.

– Não estão autorizadas atividades coletivas que não garantam o distanciamento mínimo de 1 metro entre os participantes.