O novo auxílio emergencial do Governo

O Governo Federal lançou o projeto de lei que prevê a concessão de benefício para diminuir os impactos do Coronavírus na população de baixa renda. Segundo informações da Câmara dos Deputados, 30 milhões de brasileiros poderão ser beneficiados.
O auxílio será pago durante o período de três meses, podendo ser estendido enquanto perdurar o estado de calamidade pública, em razão da pandemia, aos trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e aqueles que estejam com contratos suspensos com alguma empregadora.
O Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado Federal no dia 30/03/2020 e o auxílio emergencial terá o valor de R$ 600,00 mensais. Agora, vai para a sanção do presidente e, só após a publicação da lei no Diário Oficial da União, vai começar a ser aplicado, com a devida definição das datas para os devidos pagamentos.
O novo auxílio, apelidado de “coronavoucher”, também será estendido aos idosos e pessoas com deficiência, que estão aguardando para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada – LOAS) do INSS.
Cada família terá direito de receber um benefício de R$ 600,00, exceto as mulheres que têm filhos e são chefe de família, que poderão receber duas cotas, ou seja, R$ 1.200,00.
Além de tudo, para ter direito ao benefício, o cidadão não pode estar aposentado, nem recebendo seguro-desemprego ou receber qualquer outra ajuda do governo, incluindo Bolsa Família.
Segundo esse projeto, até duas pessoas da mesma família terão direito ao auxílio e, se um deles estiver recebendo o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.

Requisitos para receber o auxílio emergencial:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de renda federal;
– Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (somando tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido salários ou remunerações no valor maior que R$ 28.559,70, no ano de 2018.

Condições a serem cumpridas:
– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
– Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo Governo.
– O projeto também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045,00) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença, mediante apresentação de relatório médico, mas, para isso, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição).
– Traz ainda a dispensa das empresas de fazerem o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador doente em razão do novo Coronavírus.

Realização do pagamento:
Como já falado, o governo definirá um calendário e o pagamento. Do auxílio emergencial será feito pelos bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital, que será aberta automaticamente em nome do recebedor, sem a apresentação dos documentos e sem recolhimento de quaisquer tarifas.
O beneficiário também poderá indicar a mesma já usada para pagar outros benefícios como PIS/Pasep e FGTS.

O QUE SE DEVE FRISAR É QUE TODOS OS QUE TÊM DIREITO AO BENEFÍCIO TERÃO A OPORTUNIDADE DE SE CADASTRAR E REQUERER. NÃO ADIANTA IR APRESSADAMENTE AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, INSS, CRAS OU BANCOS, POIS AS REGRAS AINDA NÃO FORAM COMPLETAMENTE DEFINIDAS.