O que mudou no atendimento do INSS durante a pandemia da Covid-19?

Dra. Sílvia Helena Pistelli Costa Advogada OAB 215.278/SP

O INSS, que já vinha há algum tempo digitalizando seus procedimentos, com uma “ajudazinha” da pandemia da COVID-19, fechou suas Agências para atendimentos presenciais e passou a adotar novas formas de contato com seus segurados, fazendo com que, obrigatoriamente, os pedidos de serviços e benefícios sejam feitos via “internet” ou pelo telefone 135 da Previdência Social.
Quando os pedidos forem feitos através do telefone 135, o segurado deverá ter à mão seus documentos (CPF, RG, número do PIS e carteiras de trabalho). Deve optar por falar com um atendente e a este requerer o que quer e/ou esclarecer dúvidas. Na mesma ligação será determinada a forma de entrega dos documentos, que deverão ser digitalizados e autenticados para envio à chamada Gerência de Tarefas e distribuídos para a respectiva Agência que irá executar o serviço.
Pela outra forma de atendimento, o segurado deverá buscar o “site” do INSS, escolher a opção “Meu INSS”, implantar senha de acesso e, após esse procedimento, terá acesso a seus dados pessoais (cadastro) e a outras informações, tais como: CNIS, tempo de contribuição, além de poder requerer extratos, carta de concessão de benefícios, alteração de cadastro, cópias de processos, entre outros.
Segundo o INSS, esses procedimentos visam melhorar o movimento nas Agências e atender mais rapidamente as necessidades de seus segurados, mas ainda existem muitas dificuldades para que isso seja realidade, pois não há uniformidade das ações dos servidores da Previdência Social e as decisões divergem muito de um analista para outro, o que pode piorar com a falta de atendimento presencial.
Um dos maiores problemas enfrentados atualmente diz respeito aos benefícios por incapacidade, principalmente, o antigo Auxílio-Doença, pois, como as perícias não estão sendo realizadas, em razão do fechamento das Agências, resta aos segurados doentes e incapacitados, requererem por meio de uma das formas disponibilizadas pelo INSS, juntando relatório médico atualizado e de preenchidos especificamente.
Após a conferência, se o atestado médico contemplar as especificações do INSS, será concedida antecipação do benefício ao segurado no valor de R$ 1.045,00 (um salário mínimo) pelo prazo máximo de três meses, incluindo as prorrogações necessárias.
Caso o segurado tenha direito de receber benefício com valor maior que um salário mínimo, quando houver retorno de atendimento presencial nas Agências do INSS, deverá agendar perícia médica e, se nessa ocasião for comprovada a existência de incapacidade para o trabalho, receberá as devidas orientações para requerer as quantias relativas à diferença.
Por fim, segundo informa o “site”, “para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico”.
Isso tudo é mudança e, como sempre, assusta um pouco, mas, é bom lembrar que estamos atravessando um período excepcional e que a partir da superação desta crise inédita para o mundo todo, nada será como antes, temos que nos adaptar ao “novo normal” e o uso da tecnologia é algo que veio para ficar, de maneira irreversível.