O tema desta semana é Revisão do FGTS

Será preciso conseguir o extrato analítico do FGTS durante o período de 1999 à 2013

Abordei este tema algumas semanas atrás. Volto nele, pois tem sido crescente o interesse por este assunto entre os trabalhadores.

1-Qual o prazo para pedir a revisão da correção monetária do FGTS?
Houve um grande movimento referente a essa ação no período anterior à 13/05/2021, pois o STF – Supremo Tribunal Federal havia marcado essa data para julgar o tema; com o adiamento do julgamento sem definição de nova data, o prazo ficou em aberto, sendo possível entrar com a ação na Justiça Federal até a data que ainda será marcada. Tenho o palpite que o STF não marcará esse julgamento antes de 2023. Portanto, temos tempo. O brasileiro tem fama de agir apenas na última hora, mas se você tem interesse em conseguir receber esse reajuste, aproveite para procurar um advogado nesse período em que se tem tempo para preparar a ação; com certeza, você será melhor atendido.

2- O que estabelece a legislação do Fundo de Garantia por Tempo – FGTS, sobre a correção monetária?
Estabelece que deverá incidir no saldo das contas vinculadas do FGTS os juros de 3% ao ano e a correção monetária. O índice usado para a atualização monetária deverá conseguir refletir a inflação do período, ou seja, conseguir recompor o poder de compra do trabalhador, o que não vem acontecendo desde 1999.

3- Qual índice de correção monetária é usado no saldo do FGTS e qual o problema que ele apresenta?
O índice de correção monetária é a TR – Taxa Referencial, desde 1990, mas esse índice deixou de refletir a inflação. Na década de 1990, o índice da TR e o da inflação eram parecidos e não havia prejuízos para os trabalhadores. A partir de 1999, a TR passou a ser inferior ao valor da inflação. A diferença só foi aumentando nos anos seguintes, assim os trabalhadores passaram a perder poder aquisitivo do saldo de suas contas do FGTS com o passar dos anos.

4- O que é pedido, então, na ação de revisão da correção monetária do FGTS?
O pedido é no sentido de que a correção monetária do FGTS deixe de ser feita pela TR e passe a ser feita por outro índice que seja em valor igual ao da inflação do período e possa recompor o poder aquisitivo (poder de compra) do trabalhador, isso considerando a desvalorização do Real e o aumento dos preços.

5- Contra quem é proposta a ação de revisão?
É proposta contra a Caixa Econômica Federal, que é responsável por administrar as contas vinculadas do FGTS.
6- A decisão no STF será positiva para os trabalhadores?
Ainda não se sabe como será a decisão do Supremo Tribunal Federal, mas você deverá garantir o seu direito, caso esse seja reconhecido pelo STF, pois ao que parece, o direito somente será reconhecido para quem tenha entrado com a ação de revisão. No julgamento, o STF poderá não estender o direito para todos os trabalhadores.

7- Quais os documentos necessários para fazer os cálculos e dar entrada na ação?
Será preciso conseguir o extrato analítico do FGTS durante o período de 1999 à 2013 (alguns advogados estão pedindo extrato até os dias atuais), além de comprovante de endereço e fotocópia do RG e do CPF. Com o extrato analítico, o advogado poderá fazer os cálculos aproximados do valor que seria devido, para assim determinar, inclusive, se a ação será proposta no Juizado Especial Federal, que admite causas até R$ 66.000,00 e não cobra custas processuais, ou se a ação terá que ser proposta direto na Justiça Federal.

8- Como conseguir o extrato analítico do FGTS, do período de 1999 até 2013 ou mais?
O extrato poderá ser obtido no www.caixa.gov.br/extrato-fgts. Fiz o acesso pelo computador, não sei se existe diferença para o uso do aplicativo do celular.
Se for o primeiro acesso, você terá que se cadastrar e poderão ser feitas para você algumas perguntas e para respondê-las terá que ter em mãos as suas Carteiras de Trabalho – CTPS.
Após o ACESSO, entre em “FGTS Cálculo Completo”, daí na barra da esquerda terão as opções SALVAR ou IMPRIMIR. Após, a melhor opção é IMPRIMIR, pois se você salvar só ficará salvo na página.
Clique em IMPRIMIR. Ao optar por imprimir, você poderá imprimir mesmo ou salvar em pdf. Para salvar em pdf, você entra em “selecionar impressora” e também terá a opção “salvar em pdf”. Você terá que fazer isso em todos os seus extratos.
PRONTO. Superada essa difícil fase, de posse do seu extrato do FGTS, é só encontrar um advogado para fazer os cálculos para você e depois entrar com a ação. Boa Sorte!

Caso tenha dúvidas trabalhistas, por favor envie para o WhatsApp (19) 3872-1544, que serão respondidas na próxima edição.

Adriana Giovanoni Viamonte
Advogada – OAB/SP 108.519