Órgão consegue reduzir o juros a 0% com carência de seis meses até quatro anos para MEIS e CNPJ
O Programa de Crédito Retomada é um lançamento do SEBRAE e parcerias que promete resgatar o fôlego, principalmente, dos pequenos negócios.
Na pagina oficial, o órgão explica que a intenção é dar apoio para superar a crise da COVID-19 para as pessoas jurídicas com CNPJ há pelo menos um ano e meio.
Trata-se de um programa de crédito orientado com excelentes condições para MEI, ME e Produtores Rurais do Estado de São Paulo, que estejam em atividade há pelo menos 18 meses, sem negativação antes de março de 2020, com CNPJ formalizado e com conta bancária de pessoa jurídica.
E tudo isso em um processo 100% digital, com a orientação do Sebrae-SP, para levar a ajuda que o seu negócio precisa de um jeito prático, rápido e seguro.
Vale lembrar que o crédito do Programa Retomada será liberado em duas parcelas. O uso de cada parcela deverá ser comprovado, como explicado no Passo a passo.
Entre os benefícios estão taxa de juros zero para MEI e Produtores Rurais e até 0,7% a.m. para ME. Limite do empréstimo de até R$ 20 mil para MEI e Produtores Rurais e até R$ 60 mil para ME. Início do pagamento depois de seis meses com parcelas entre 24x e 42x. Além disso, haverá orientação gratuita do Sebrae, sob medida para você desenvolver o seu negócio.
Há outras taxas relacionadas ao crédito que eu vou solicitar?
Sim. Além dos impostos aplicáveis, haverá uma taxa cobrada pelas fintechs, no valor de 2,5% sobre o total recebido, referente aos custos da operação. Esta não é uma taxa recorrente, mas um valor único, diluído nas parcelas mensais.
Como a empresa pode utilizar os recursos?
Os recursos somente podem ser destinados para pagamentos de custos e despesas relacionados à empresa. Isto inclui capital de giro, folha de pagamento, pró-labore, pagamento de contas e dívidas da empresa; aquisição e/ou conserto de bens; marketing; investimentos para expansão, entre outras atividades desde que relacionadas com o objeto da empresa.
O crédito pode ser destinado para quitação de empréstimos e financiamentos adquiridos com juros maiores?
Se a dívida estiver no nome da empresa, sim.
Quais são as obrigações ao aceitar o empréstimo?
A empresa beneficiária do Programa de Crédito Retomada precisa participar da orientação obrigatória do Sebrae e comprovar o uso dos recursos exclusivamente na empresa. Além, é claro, de realizar o pagamento das parcelas em dia.
Qual a multa por atraso?
Multa de 2% do valor devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
Produtor rural sem CNPJ pode acessar o crédito?
Não. Ter CNPJ formalizado e com 18 meses de existência é um dos requisitos para participar do programa.
Esclareça muitas outras dúvidas em https://www.creditoretomada.com.br/faq.