Dr. Trefiglio Neto, Advogado, fez considerações importantes sobre o cenário político da cidade vizinha, que está em crise política há anos
Paulínia terá nova eleição para Prefeito no dia 01/09/12019, sendo que o eleito exercerá o mandato da data de sua diplomação pela Justiça Eleitoral (prazo máximo 04/10/2019) até 31/12/2020.
Dr. Antonio Trefiglio, advogado, OAB/SP nº130.707, especialista em Direito Público, ex-Coordenador Jurídico da Câmara Municipal de Cosmópolis, esclarece como será o novo pleito da cidade vizinha:
“O Prefeito de Paulínia Dixon Carvalho e seu Vice Sandro Caprino, eleitos em 2016, foram cassados pela Justiça Eleitoral sob a alegação de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento do dia 14/03/2019, manteve a cassação do Prefeito Dixon e seu Vice Sandro, determinando que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) designasse novas eleições em Paulínia.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em sessão do dia 15/07/2019, aprovou a Resolução nº 474/2019 designando o dia 01/09/2019 para a nova eleição de Prefeito e Vice para a cidade de Paulínia/SP.
O TRE-SP, no exercício das atribuições no Código Eleitoral, deliberou regras para a eleição suplementar, datada de 01/09/2019, em Paulínia/SP, que deverão ser observadas por todos os Partidos Políticos, candidatos, autoridades públicas, eleitores e demais pessoas físicas e jurídicas.
Estarão aptos a votar na eleição suplementar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no Município de Paulínia até o dia 3 de abril de 2019.
As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a Prefeito e a Vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas no período de 25 de julho à 30 de julho de 2019, obedecidas as normas contidas no estatuto partidário.
Poderão concorrer como candidatos os eleitores que possuírem domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo de seis meses antes da data da eleição e estiverem com a filiação partidária deferida no mesmo prazo, ressalvado prazo maior estabelecido no estatuto da agremiação, observadas as demais condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.
O candidato que deu causa à nulidade da eleição (Dixon Carvalho e Sandro Caprino) não poderá participar da renovação do pleito.
O prazo para a entrega, no Cartório Eleitoral, do requerimento de registro de candidatura pelos partidos políticos e coligações encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 19 horas do dia 2 de agosto de 2019.
As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar junto ao Juízo da 323ª Zona Eleitoral Paulínia até cinco dias antes da divulgação, as informações previstas pelo artigo 33 da Lei n° 9.504/97.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 3 de agosto de 2019, observados, em todas as suas modalidades, os prazos fixados no Calendário anexo a Resolução.
A data da diplomação do Prefeito e do Vice-prefeito eleitos será fixada em ato próprio pelo Juiz Eleitoral, obedecido o prazo limite de 4 de outubro de 2019.
A Justiça Eleitoral, nos limites das atribuições da Constituição Federal e das legislações infraconstitucionais, vem atuando firmemente contra abusos econômicos e políticos nas eleições.
A atuação da Justiça Eleitoral objetiva propiciar uma eleição justa sem abusos, para que o eleitor possa manifestar sua intenção no voto.
As ferramentas de controle, que objetivam proibir abusos estão sendo utilizadas rotineiramente pela Justiça Eleitoral, trazendo um avanço para a sociedade.
Lembramos, finalmente, que esta eleição suplementar em Paulínia será somente para Prefeito e Vice-Prefeito, não sendo realizada eleição para Vereador, sendo que os atuais Vereadores cumprirão seus mandatos até o dia 31/12/2020”.