PEC, votada no Senado Federal, adia eleição, mas mantém prazos eleitorais

Dr. Antonio Trefiglio, advogado, OAB/SP nº130.707

No último dia 23, o Senado Federal votou e aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), mudando a data das eleições municipais, adiando o pleito em 42 dias.
Entretanto, os prazos estabelecidos no calendário eleitoral permanecem os mesmos.
Por exemplo, a propaganda eleitoral de rua e de internet, por exemplo, está autorizada a partir de 26 de setembro, enquanto a propaganda de rádio e TV começa 35 dias antes da antevéspera do pleito, exatamente como antes.
As datas mudaram na mesma proporção da mudança da eleição, para manter a harmonia.
A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações (atualmente, é de 20 de julho a 5 de agosto).
Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos (15 de agosto pelas regras de hoje).
A partir de 26 de setembro, ocorrerá a Convocação, pela Justiça Eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia. A partir de 27 de Setembro, iniciará a propaganda eleitora, inclusive na internet.
A partir de 9 de Outubro, teremos o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno; e a partir de 27 de Outubro ocorrerá a divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados.
Em 15 de Novembro, ocorrerão as eleições, em 1º turno, e em 29 de Novembro, ocorrerá o 2º turno.
A referida PEC ainda precisa ser votada pela Câmara dos Deputados, antes de ser promulgada.