O número de pedidos de pensão alimentícia, em Cosmópolis, de janeiro a julho deste ano, foi o maior se comparado ao mesmo período dos dois anos anteriores, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado. Somente este ano, foram registrados 145 pedidos de pensão na cidade, contra 135 em 2015 e 132 em 2014.
Os registros mostram recorde em junho e julho, sendo 31 e 26 pedidos, respectivamente. Já em 2015, junho registrou 26 pedidos e julho, 19 pedidos. O mês de 2016 com menos pedidos foi janeiro, com 12 apenas em toda cidade.
O aumento da demanda pela pensão pode ser reflexo da crise financeira, que tem como consequência o desemprego e a alta dos preços. Por outro lado, a crise econômica também tem feito com que apareçam mais casos de inadimplência do pagamento da pensão por parte do responsável por ela. Quem faz essa afirmação é a Advogada Dra. Flávia Regina de Moraes Barros. “Alguns pais pagadores da pensão acabam ficando desempregados, e, não tendo como pagar a pensão, atrasam a parcela. Esses casos aumentaram muito no último ano”, observa ela.
A porcentagem do valor da pensão pode variar muito de caso para caso, dependendo do juiz estabelecer um número exato. “O mais comum é o valor da pensão ser 30% do salário do pagador, no caso de um filho – ou seja, um terço do salário mensal. Porém, há casos e casos, o que não pode acontecer é comprometer o sustento mensal do pagador – 50% do salário costuma ser o máximo estipulado para o caso de mais de um filho”, esclarece a especialista. Além disso, Dra. Flávia acrescenta que o valor da pensão pode ser fixado em cima de um salário mínimo, não apenas nos rendimentos do pagador.
A profissional explica que, geralmente, quando o filho atinge a maioridade penal – ou seja, atinge os 18 anos de idade – o responsável pagador da pensão pode pedir a exoneração da mesma. “Porém, ela pode ser mantida ou reduzida se o filho estiver estudando, fazendo um curso técnico ou uma faculdade, por exemplo, e for comprovado ao juiz que o filho precisa dessa ajuda financeira. Ele analisará a necessidade do filho versus a possibilidade de o responsável continuar pagando a pensão”, finaliza ela.