Pensão por morte: quem tem direito?

Valor pode representar importante suporte financeiro para a família

Dra. Andréa D’Amico
Advogada- (19) 99783-6472
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Você sabia que, em caso de falecimento de um segurado, seus dependentes podem ter direito à Pensão por Morte? A Pensão por Morte é um benefício previdenciário que visa amparar financeiramente a família do segurado que veio a óbito. Vamos explicar melhor sobre os direitos relacionados a esse benefício, inclusive, em casos de separação de fato.

Quem são considerados dependentes na Pensão por Morte?
Os dependentes que podem ter direito à Pensão por Morte são definidos pela legislação previdenciária. Geralmente, incluem-se nessa categoria o cônjuge, o companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos que comprovem dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Os filhos maiores de 21 anos têm direito à Pensão por Morte?
Em regra, os filhos maiores de 21 anos não têm direito à Pensão por Morte. No entanto, se forem inválidos ou tiverem alguma deficiência, podem continuar recebendo o benefício de forma vitalícia, independentemente da idade.

Qual é a duração da Pensão por Morte?
A duração da Pensão por Morte varia de acordo com o tipo de beneficiário. Para o cônjuge ou companheiro(a), o benefício pode ser vitalício. Já para os filhos menores de 21 anos, a pensão é paga até que completem essa idade. Filhos inválidos ou com deficiência não possuem limite de idade para receber o benefício.

Separação de Fato e os Direitos na Pensão por Morte:
Uma situação específica que pode surgir é quando o segurado estava separado de fato, mas mantinha uma convivência estável com outra pessoa. Nesses casos, mesmo não havendo um vínculo formal de casamento ou união estável, o companheiro ou companheira que vivia em união estável de fato com o segurado falecido pode ter direito à Pensão por Morte.
É importante comprovar a existência dessa convivência estável de fato por meio de documentos e provas testemunhais, como declarações de familiares, amigos e conhecidos que possam atestar a convivência duradoura e estável do casal após a separação de fato. Dessa forma, o companheiro ou companheira poderá ser considerado dependente para fins de concessão da Pensão por Morte.

Como solicitar a Pensão por Morte?
Para requerer a Pensão por Morte, é necessário realizar o agendamento de atendimento junto ao INSS. Durante o processo, serão solicitados documentos que comprovem o falecimento do segurado, a relação de dependência e os demais requisitos para a concessão do benefício
Em casos de separação de fato, a comprovação da união estável de fato após a separação é fundamental para que o companheiro ou companheira tenha direito à Pensão por Morte. É importante buscar orientação junto ao INSS ou consultar um advogado previdenciário para entender melhor seus direitos, reunir as provas necessárias e garantir que seus direitos sejam respeitados durante o processo de solicitação da Pensão por Morte.

O dependente precisa comprovar dependência econômica para receber a Pensão por Morte?
Nem todos os dependentes precisam comprovar dependência econômica para receber a Pensão por Morte. Alguns dependentes, como cônjuges e filhos menores de idade, são presumidos como dependentes e não necessitam comprovar a dependência econômica. No entanto, outros dependentes, como irmãos e pais, precisam demonstrar dependência econômica para ter direito ao benefício.
Lembre-se de que a Pensão por Morte é um direito dos dependentes do segurado falecido e pode representar um importante suporte financeiro para a família nesse momento delicado. Se você é dependente de um segurado que veio a óbito, busque informações junto ao INSS ou consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir que seus direitos sejam respeitados e para auxiliar no processo de solicitação da Pensão por Morte, mesmo em casos de separação de fato.