Na segunda-feira, 27 de novembro, aconteceu, no Tribunal de Justiça, em São Paulo, o julgamento, em Segunda Instância, do processo envolvendo o prefeito de Cosmópolis, José Pivatto.
Por votação unânime, os desembargadores aceitaram o recurso apresentado pelo Prefeito, em uma ação em que ele havia sido condenado em primeira instância. Dessa forma, o prefeito foi absolvido.
O processo foi ajuizado, na Primeira Instância, através de uma denúncia, feita ao Ministério Público (MP), em Cosmópolis. A ação foi apresentada em março de 2012.
No processo, o Ministério Público argumentou que “…teve conhecimento de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo consistentes basicamente em: falhas no planejamento da gestão pública, baixo índice de recuperação de créditos decorrentes da dívida ativa, não aplicação de recursos provenientes da CIDE nos exercícios de 2005 e 2006, aplicação de receitas no Ensino Educacional abaixo do exigido, ausência de formalização dos processos de prestação de contas dos recursos concedidos, ausência de formalização dos processos licitatórios, entrega extemporânea da documentação com desrespeito à ordem cronológica, pagamento de horas extras em quantidades excessivas e descumprimento das instruções do TCES e não atendimento das recomendações daquele Tribunal. O autor pleiteia a procedência da Ação para condenar o réu pela prática de Atos de Improbidade Administrativa”.
Em outubro de 2014, o processo foi julgado e os argumentos apresentados foram parcialmente aceitos. Não aceitando a decisão, o atual prefeito apresentou recurso, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, em São Paulo.
Somente agora, mais de cinco anos após o início do processo, ocorreu o julgamento em Segunda Instância.
No recurso, a defesa de José Pivatto alegou que “…as contas do exercício de 2006 foram aprovadas por unanimidade pela Câmara Municipal de Cosmópolis e que o parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado decorre de divergência na metodologia de apuração dos percentuais investidos”.
A defesa também argumentou que “… não houve dano ao erário ou qualquer proveito pessoal, não restando caracterizado dolo ou má-fé em sua conduta”.
A princípio, o julgamento da apelação estava marcado para o dia 23 de outubro. No entanto, a pedido de um dos Desembargadores, que julgaria o caso, o julgamento foi adiado, sendo remarcado para o fim do mês de novembro.
No relatório, apresentado pela Desembargadora Maria Olívia Alves, aprovado por Votação Unânime, ela aceitou os argumentos apresentados pela defesa do prefeito, José Pivatto.
Em seu voto, publicado na quarta-feira (6), a relatora esclarece que “não evidenciado o prejuízo ao erário, o enriquecimento ilícito, o dolo ou a má-fé do agente público, mostra-se descabida a condenação do réu”.
Consultada, a assessoria de imprensa do prefeito respondeu através de nota:
“O Prefeito José Pivatto foi legítima e democraticamente eleito com 11.389 votos no dia 2 de outubro de 2016, tendo todas as ações de impugnação a sua candidatura à época arquivadas pela Justiça Eleitoral local e pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Após a eleição, foi diplomado, tomou posse em 1° de janeiro de 2017 e vai cumprir o mandato conquistado pelo voto popular até o dia 31 de dezembro de 2020.
O prefeito José Pivatto sempre confiou no judiciário e esteve tranquilo quanto ao andamento da ação; uma vez que a magistrada que a julgou em primeira instância reconheceu que não houve dolo, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou ao serviço público – portanto, não existia a caracterização de ato de improbidade administrativa.
Por outro lado, de acordo com a legislação vigente, é a Câmara Municipal a quem cabe julgar contas anuais. Neste caso, as contas do exercício em questão (2006) foram aprovadas por unanimidade pelo legislativo.
Quanto ao mérito da aplicação mínima dos 25% do orçamento municipal em educação; no exercício de 2006, a Prefeitura Municipal de Cosmópolis cumpriu esta determinação aplicando mais de 26% da receita corrente líquida.
O dinheiro para pagamento das despesas de restos a pagar na educação do exercício de 2006 foi deixado em contas vinculadas e as despesas foram efetivamente pagas até o dia 31 de dezembro de 2007, conforme orientação do próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a época.
É importante ressaltar que o prefeito José Pivatto sempre confiou que a justiça seria feita e que a ação seria julgada improcedente e arquivada”.