Helicóptero Águia deu apoio na busca dos indivíduos que tinham fugido pela mata
A Polícia Militar (PM) prendeu dois indivíduos na tarde de segunda-feira (31), no cruzamento da Rua Frederico Decreci com a Rua Rui Barbosa, no bairro Real Center, acusados de terem furtado um Gol, branco, durante a madrugada, em Limeira.
Os indiciados são um barbeiro, de 26 anos; e um desocupado, de 47 anos.
A ocorrência teve início no fim da manhã de segunda-feira (31), às 11h45, quando a equipe foi acionada sobre a tentativa de furto a um veículo. Durante o deslocamento, foi irradiado o acompanhamento do referido veículo, de modo que foi realizado o cerco.
Os Policiais Militares continuaram no acompanhamento a partir da Avenida da Saudade até a rua Rui Barbosa, onde os meliantes perderam o controle do veículo e colidiram na calçada. Em ato contínuo, os indivíduos desembarcaram e saíram em desabalada carreira, onde os PMs seguiram em acompanhamento a pé até a Lagoa da Cosmo.
Com apoio das demais viaturas e, posteriormente, do Helicóptero Águia 15, foram iniciadas as buscas pela mata. Por volta das 14h30, a viatura Orgânica 26-815 logrou êxito em abordar os indivíduos próximos ao local dos fatos. Eles foram reconhecidos, sem sombra de dúvidas, pela equipe, pelo solicitante da ocorrência, como também pelo proprietário do veículo, fato este ocorrido na madrugada deste dia, em Limeira.
O veículo ostentava as placas LAP 9002, que não possuía queixa no sistema Prodesp, mas, verificando através da numeração do chassi, foi constatado tratar-se do veículo VW Gol furtado.
Foi dada voz de prisão aos indiciados, pelo cometimento do crime previsto no artigo 155 da lei 2848/40, na forma do artigo 14 da lei 2848/40, sendo necessário o uso de algemas conforme decreto lei 8858/16, devido ao receio de fuga e pela integridade física dos Policiais e a do indivíduo. Eles foram conduzidos até o Distrito Policial de Cosmópolis, com apoio das viaturas, onde o Delegado de Plantão tomou ciência dos fatos, ratificando a voz de prisão. Após formalidades, os indivíduos permaneceram à disposição da Justiça.
BOPM – 8992/22
BOPC – IO7759-1/2022