Temendo pela sua vida e da filha, mulher pediu ajuda para retirar roupas e pertences pessoais da sua casa
No domingo (25), a Polícia Militar (PM) foi chamada por uma mulher, que pediu ajuda para retirar algumas roupas e pertences pessoais da sua casa, no bairro Nova Campinas. Ela temia pela sua vida e de sua filha porque seu marido estava na casa e teria uma arma de fogo e munições.
Segundo o Boletim de Ocorrência, em patrulhamento pelo bairro Nova Campinas, os Policiais Militares foram solicitados para atender uma desinteligência entre casal. De acordo com a testemunha e esposa, de 32 anos, seu marido estava em casa e, temendo pela sua vida e de sua filha, ela precisava retirar algumas roupas e pertences pessoais da sua casa. A equipe solicitou autorização para entrada na residência e, de imediato, ela permitiu, porém, informou que seu marido teria uma arma de fogo e algumas munições. De imediato, foi dada ciência ao CGP 3 e solicitado apoio para acompanhar a parte até sua residência, afim de garantir sua integridade física e preservar sua vida, bem como da filha, de 05 anos.
Com o devido apoio, foi feito contato com o indiciado, de 48 anos, que também franqueou a entrada na residência. Foi possível verificar, através da abordagem, de acordo com o procedimento operacional padrão, que não havia nada de ilícito em suas vestes. Após breve entrevista, ele apontou onde estava o armamento, sendo este localizado atrás da geladeira devidamente carregado com um cartucho na câmara. Também foram localizados 27 cartuchos de calibre 32 deflagrados; 01 cartucho calibre 32 intacto; 02 cartuchos de calibre 20 deflagrados; 10 cartuchos variados, não sendo possível identificação; 03 frascos de pólvora tupã; 02 frascos com espoletas; 01 baleiro de couro na cor marrom.
Foi dada voz de prisão pelo cometimento do Artigo 12, da lei 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento. Não foi necessário o uso de algemas, pois o indiciado não demonstrava perigo de fuga e nem de atingir a integridade física da equipe.
O armamento, as munições e apetrechos foram encaminhados à delegacia da cidade, onde o delegado de plantão tomou ciência dos fatos e elaborou o flagrante de posse ilegal de armas e munições, estipulando fiança ao indiciado, que não ficou à disposição da justiça.
RPM lll: I-19008 CB PM ASSIS e I-19184 CB PM FÁBIO. Apoio: CGP lll – I-19308 – 2° Sgt PM Rogério, CB PM Adriano e Sd PM Mariano.
Dados baseados no BOPM 13963/21 e BOPC 1032/21