Mais dois veículos foram recolhidos durante o último fim de semana por Perturbação do Sossego Público. Policiais Municipais foram acionados para atenderem as ocorrências. Nas últimas semanas, a Polícia Municipal intensificou a fiscalização desse tipo de irregularidade.
Um dos carros foi apreendido na sexta-feira (6). Uma das equipes da Polícia Municipal estava em patrulhamento quando foi acionada via CECOM (Centro de Comunicações). Pelo telefone, o solicitante avisou que, próximo a antiga ‘Escola Alemã’, teria um veículo com o som muito alto.
Os Policiais foram até o local e conseguiram localizá-lo; o volume do som estava muito elevado.
O proprietário do carro se apresentou e entregou os documentos do veículo.
O carro, um Corsa Wind, 1997, branco, com placas de Cosmópolis, estava com a documentação vencida.
O veículo foi recolhido e levado ao pátio local.
Rua Campinas
O outro veículo foi abordado na noite de domingo (8), na Rua Campinas.
Uma viatura da ROMU (Ronda Ostensiva Municipal) estava em patrulhamento quando os Guardas Municipais avistaram o carro. Foi dada ordem de parada e o motorista estacionou.
Segundo a Guarda Municipal (GM), o veículo estava com uma aparelhagem muito potente. Inclusive, o motorista é reincidente na infração de Perturbação de Sossego.
O carro, uma Saveiro CL, 1995, verde, com placas de Cosmópolis, foi recolhida e levada ao pátio local.
Infração
A partir do início da validade da Resolução 624/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a forma de fiscalização do Art. 228, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que trata sobre som automotivo, foi alterada.
Segundo o Artigo 1 da resolução, “Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”.
A partir dessa resolução, o agente de trânsito não precisa mais utilizar um equipamento para a medição de volume, que antes estava limitada a 80 decibéis.
Para os competidores de campeonatos de som automotivo, a legislação também regulamenta o que deve ser feito. Segundo a lei, “veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes”.