Por que não? Vereador = salário de professor

Informe publicitário

Marcio Roberto Batista

Todo o poder emana do povo, parágrafo único do artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil. Todavia, eventualmente, somos surpreendidos por quem pensa que o Poder emana dele e é exercido por ele, em prol dele mesmo, Pois é, só que não!
Nossos vereadores, por quem nutrimos imenso respeito e deferência, face à nobre função que exercem, sobretudo a de fiscalizar os atos do chefe do executivo, não possuem dedicação exclusiva à função, via de consequência, não são impedidos de exercer as funções que exerciam até serem eleitos. Trocando em miúdos, o advogado pode continuar advogado e dando sua contribuição à casa parlamentar, o empresário idem, o pipoqueiro, o motorista e o pedreiro… todos da mesma forma. Em boa parte do mundo, os vereadores ou conselheiros do município não recebem, absolutamente, nenhum tipo de remuneração.
Entendo que a política não pode e não deve ser encarada como profissão, mas sim como ferramenta de representação popular através do mandato, de outra forma o que há é a perpetuação no cargo como interesse principal e não a vontade perpétua de levar melhorias à população. Que não mais se confunda cargo transitório de vereador, com emprego cuja a manutenção dependa de reeleição!
Minha opinião, de forma clara e concisa, por força da iniciativa popular, intenta fomentar a discussão e deliberação dos parlamentares municipais em torno do assunto e propõe, para efeito de paradigma, o salário do professor municipal de educação basilar. Desta forma, ingressaria o vereador ganhando salário de professor municipal de educação fundamental e receberia os mesmos aumentos do jeito e modo que este recebesse.
Tendo a consciência como norte, de que as atuais circunstâncias em que se encontra o município, é uma realidade a ser estudada e compreendida.

De: Marcio Roberto Batista,
Marcio do Meio
Ambiente