É certo que a pandemia, causada pela COVID-19, tem ocasionado inúmeros prejuízos aos trabalhadores e suas respectivas famílias.
Devido ao isolamento social, recomendado pela Organização Mundial da Saúde – OMS, e seus desdobramentos na economia, muitas empresas estão com dificuldades para manter suas atividades.
Assim, com o país em meio à pandemia, causada pelo novo Corona Vírus, surge a possibilidade de os trabalhadores buscarem, judicialmente, o saque de novos valores depositados em suas contas de FGTS.
Um Decreto, de 2004, prevê saques de até R$ 6.220,00, do saldo atual da conta do FGTS, em situações de calamidade pública, provocadas por desastre natural.
Justamente é a situação em que nos encontramos, devido ao enfrentamento da Covid-19.
Para tanto, os trabalhadores devem buscar na Justiça a autorização, para o referido saque do FGTS, propondo a ação judicial competente, valendo-se, inclusive, da norma que o regulamenta, sobretudo na parte em que a lei traz as hipóteses que conta vinculada poderá ser movimentada, dentre elas a “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”.
No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que atende a Região de Campinas, já temos decisões favoráveis ao pagamento/saque imediato dos valores do FGTS, em valores acima aos já permitidos pela MP 946/2020 (medida do governo que prevê saques até o valor de R$ 1.045,00).
Por Dr. Antonio Trefiglio Neto – Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público
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