Posso acumular benefícios após a reforma do INSS?

A reforma da Previdência está em vigor desde 11/2019, e desde então muitas mudanças aconteceram

Para os casos de acúmulo de benefícios (aposentadoria + pensão por morte, por exemplo), será feito um cálculo específico, baseado em 100% do maior benefício, somado a um percentual do outro benefício.
Atualmente, o salário-mínimo é de R$ 1.212,00.
Vamos pensar num exemplo para ficar mais claro:
Se você recebe uma pensão de R$ 3.000,00 e se aposenta com um valor de R$ 1.500,00, a pensão é o maior benefício, então se manterá no valor de R$ 3.000,00 (100%).
Agora, veremos a porcentagem do outro benefício menor de acordo com a tabela acima exposta.
O benefício de R$ 1.500,00 fica entre 1 e 2 salários-mínimos, porém, teremos que pegar 80% do salário-mínimo referente a primeira linha da tabela, sendo 80% de R$ 1.212,00 equivalente a R$ 969,60.
Agora, vamos para a segunda linha da tabela, e aplicamos a alíquota de 60% ao valor restante (acima do salário-mínimo), ou seja, R$ 1.500,00 descontados R$ 1.212,00 seria R$ 288,00 x 60% e chegaríamos ao valor de R$ 172,80.
Somando R$ 969,60 com R$ 172,80, chegamos ao total de R$ 1.142,40, sendo que este seria o valor do segundo benefício a que teria direito.
Neste caso específico, o valor ficou menor que o salário-mínimo, então se aplicaria o valor do atual salário-mínimo (R$ 1.212,00), afinal os benefícios não podem ser menores que este salário.
Lembrando que tais regras de acumulação não se enquadram para médicos, professores, regime próprio e forças armadas.